Mercado de SegurosNotícias

Sobre seguros de incêndio

Nos seguros patrimoniais, invariavelmente, a cobertura básica, que dá sustentação ao conjunto de garantias da apólice, é a cobertura de incêndio. A sua contratação é obrigatória em todas as apólices “multirrisco” empresariais e residenciais, além, evidentemente, da apólice de incêndio. É uma cobertura ampla que cobre perdas decorrentes, além de incêndio, de queda de raio e explosão. Para a caracterização do sinistro de incêndio é indispensável que haja chama.
Mas este não é o único detalhe que faz deste um produto mais complexo do que parece e que, por isso mesmo, merece muita atenção no momento de ser contratado.
Durante décadas o seguro no Brasil foi controlado pelo IRB, que impunha às seguradoras tarifas únicas, com condições padronizadas, que deveriam obrigatoriamente ser adotadas em todas as apólices. Após meados dos anos 1980 essa regra mudou e o mercado passou a ter liberdade para desenvolver produtos novos, de acordo com a vontade das seguradoras, em função de suas políticas comerciais. O resultado foi o aparecimento de uma série de apólices relativamente semelhantes, destinadas a cobrir mais ou menos os mesmos riscos.
Foi a partir desse momento que surgiram as apólices multirrisco, destinadas a seguros residenciais e seguros empresariais médios e pequenos. Esses seguros têm em comum uma ampla gama de garantias, emitidas na mesma apólice. É assim que praticamente todos os seguros multirrisco oferecem como cobertura básica obrigatória incêndio e, além dela, aí variando de apólice para apólice, danos elétricos, roubo, quebra de vidros, vendaval e granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres, etc.
Algumas apólices chegam a incluir seguros de vida para funcionários de condomínios e responsabilidade civil geral e do síndico nos seguros específicos para edifícios em condomínio. Varia de seguradora para seguradora a exigência da contratação, além da cobertura básica, de uma ou mais coberturas acessórias.
Sem dúvida nenhuma os seguros multirrisco foram um enorme avanço no sentido de facilitar a vida dos segurados e mesmo dos corretores de seguros. Através deles ficou simples, por meio de uma única contratação, proteger um determinado patrimônio e sua existência contra os diferentes riscos que o ameaçam.
O problema é que esta simplicidade não faz com que todas as apólices sejam necessariamente iguais ou mesmo semelhantes. E as diferenças, se não forem bem compreendidas e avaliadas no momento da escolha da apólice e das coberturas, podem ter efeito devastador nos valores pagos a título de indenização, chegando mesmo a não indenizar, em função de cláusula específica para uma determinada garantia.
O contrato de seguro é um documento escrito chamado apólice. Se emitida de acordo com a lei, prevalecem para balizar a relação segurador/segurado as cláusulas dela constantes, ainda que eventualmente podendo não ter uma solução favorável ao segurado, no caso de um determinado sinistro.
As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado.
As indenizações são pagas de acordo com as cláusulas das apólices, que, como já foi dito, podem variar de seguro para seguro, inclusive quando emitidos pela mesma companhia.
Para não complicar muito o assunto, a garantia de incêndio cobre danos decorrentes de incêndio, explosão e queda de raio. Quanto ao incêndio, não há discussão, as chamas são o que o caracterizam. Mas na cobertura de explosão a coisa é mais complicada, uma vez que a apólice pode particularizar o tipo de explosão – por exemplo, explosão de gás de cozinha – ou pode ampliar o conceito, dando uma garantia abrangente contra todo tipo de explosão.

Fonte: O Estado de São Paulo

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?