Só seguradora especializada em saúde pode comprar resseguro
Apenas as operadoras de saúde constituídas sob a forma de sociedades seguradoras estão autorizadas a contratar resseguro como mecanismo de pulverização dos riscos assumidos. Este é o entendimento da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador de seguros e resseguros no Brasil, a respeito da abrangência da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Significa dizer que operadoras constituídas sob outras formas de sociedade, ou seja, medicina de grupo, autogestão e cooperativas médicas, não podem recorrer ao resseguro, visto que tais operações serão consideradas inválidas pela Susep, tendo em vista o ordenamento jurídico.
Desde a estreia do mercado livre de resseguro, em abril do ano passado, as operadoras que não são controladas por seguradoras cobravam o direito de acesso aos planos oferecidos pelos resseguradores, algo que, pelo parecer da Susep encaminhado à Agência Nacional de Saúde (ANS), torna-se inviável.
Trecho do parecer da Procuradoria Federal – Susep/Coordenadoria de Assuntos Administrativos nº 50.104/2008 diz o seguinte: “Apenas sociedades seguradoras podem ceder riscos para os resseguradores, devendo esta autarquia orientar aos resseguradores locais, admitidos e eventuais, a somente aceitarem riscos de sociedades seguradoras, sob pena de terem tais operações consideradas inválidas na forma do ordenamento brasileiro”.
Fonte: Fenaseg