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Ser Corretor Pessoa Física é vantajoso?

Trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica tem suas vantagens e desvantagens. Como pessoa física, o prestador de serviço recebe o salário com descontos de INSS e Imposto de Renda, ou trabalha como autônomo sem vínculo a único tomador de serviço. Já como pessoa jurídica, ele emite nota fiscal através do CNPJ da sua empresa e é responsável pelos encargos tributários da mesma.
“As vantagens financeiras de ser pessoa física é não ter as despesas de pessoa jurídica, como custos com contador, custos administrativos que muitas vezes uma empresa precisa arcar para se manter com questões relacionadas a encargos e impostos. E quanto à pessoa física, eu diria que as desvantagens são as questões trabalhistas, as relações e a questão tributária, porque tem uma retenção de INSS e de imposto de renda dentro de uma tabela de receita de pessoa física”, explica o presidente do Sincor-PR, José Antônio de Castro.
Ele afirma ainda que para o empregador, é mais lucrativo contratar um prestador pessoa jurídica.
“Porque com a pessoa jurídica a empresa não vai ter encargos, apenas terá que pagar o valor equivalente ao emitido em nota fiscal. Só que a empresa fica com o risco de um futuro passivo trabalhista porque se eu contrato uma pessoa jurídica e ela todo mês emite uma nota fiscal apenas para a minha corretora, eu estou criando uma relação de trabalho e, futuramente, essa pessoa pode vir a reclamar seus direitos trabalhistas normalmente em juízo. Isso é um risco”.
Para Wanderson Nascimento, presidente do Sincor – BA, a vantagem financeira de ser pessoa física é o tributo de forma mais suave, mas ele afirma que essa vantagem competitiva é relativa.
“Porque no momento que se torna pessoa jurídica, ele tem mais credibilidade junto aos clientes, aos solicitantes, aos proponentes de Seguro, então, amplia muito mais o horizonte dele no que se refere à comercialização de seguros. Essa vantagem aparentemente competitiva se dilui nessa proposta de trabalho mais agressiva. Quanto aos direitos trabalhistas de pessoa física, se ele vai trabalhar numa corretora, vai passar a ter os direitos que a convenção coletiva da categoria determina, independente dele ser Corretor ou não. Ele não vai ser contratado como Corretor, ele vai ser contratado como funcionário da corretora”.
De acordo com Wanderson, em apenas uma situação específica é vantajoso para o corretor ser pessoa física.
“Particularmente eu entendo que ele ser Corretor pessoa física só vale se ele tiver um nicho de mercado bem definido, que não exija abrir uma corretora pessoa jurídica. Só assim vale a pena continuar nesse mercado bem definido”.
Em relação à aposentadoria, Jose Antônio faz um alerta para os Corretores que pretendem se tornar pessoa jurídica.
“O que acontece é que muitas vezes ele se torna uma pessoa jurídica para fugir de certos tributos e acaba recolhendo um valor mínimo sobre a sua aposentadoria. E é esse cuidado que o Corretor tem que ter: saber que um dia vai se aposentar e precisa recolher junto ao INSS uma contribuição que lá na frente possa lhe dar sustento”.

Fonte: CQCS

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