Seminário debate aspectos legais e regulatórios do Resseguro no Brasil
Cerca de 250 pessoas participaram, na tarde desta segunda-feira, 18, em São Paulo, do debate sobre Questões Legais e Regulatórias sobre o Resseguro no Brasil, em seminário promovido em parceria pela Funenseg e a Fenaseg.
Na ocasião, Amadeu Ribeiro, da Levy & Salomão Advogados, enfatizou o caráter de exceção do direito de preferência diante os princípios da livre concorrência e da solidez econômico-financeira do mercado segurador, defendendo a adoção do cálculo anual para o atendimento das exigências legais quanto à participação de resseguradoras locais no movimento total das seguradoras.
Uma questão tributária delicada foi levantada por Luiz Henrique Barros de Arruda, do Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Para ele, a discussão desses aspectos apenas começou, mas há risco de que a tributação das resseguradoras admitidas e eventuais seja equiparada a de resseguradoras locais. Arruda defendeu ser necessária a defida clarificação dessa e de outras questões tributárias para que a elevação da carga de impostos não inviabilize a abertura do resseguro no País e a elevação do risco Brasil. O advogado considera importante que haja uma discussão sobre o assunto com a Susep e com a Receita Federal.
Já Walter Polido, da Münchener do Brasil, enfatizou que o não pagamento do resseguro é muito mais motivado por falhas na redação e falta de clareza nos contratos do que por falta de solidez econômico-financeira dos agentes.
Ao referir-se à responsabilidade do ressegurador perante o segurado, Marcelo Mansur Hadad, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, analisou as várias hipóteses em que essa relação pode se dar, mediante o uso de exemplos internacionais. Ele se deteve especialmente sobre a cláusula de cut throught, que, na legislação brasileira somente é prevista para casos de insolvência da seguradora. Porém, os dispositivos legais não são precisos quanto ao pagamento do prêmio aos segurado pelo ressegurador, se integral ou se apenas a parcela correspondente ao resseguro.
João Marcelo Máximo dos Santos, da Demarest & Almeida Advogados, destacou que a transformação do paradigma do resseguro passa pela adoção no Brasil dos padrões e práticas usados internacionalmente, pois a legislação nacional deixará de ser a única referência para a redação de contratos.
Ao fim dessas explanações, antecedendo a abertura do debate, que foi coordenado pela diretora de Resseguros da Fenaseg, Maria Elena Bidino, a advogada Elizabeth Leonhardt, da Clyde & Co. de Londres (Inglaterra), comentou o interesse internacional no mercado de resseguros brasileiro e a ignorância dessas empresas com relação à legislação do País. A advogada avaliou que há um certo temor pelas diferentes interpretações possíveis de cláusulas contratuais e com respeito à definição do fórum para dirimir controvérsias.
Hoje, 19, ocorre a edição fluminense do seminário, que será realizada no Hotel Iberostar, em Copacabana, no Rio.
Fonte: Fenaseg