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Sem Recuperação para Perda Total

Decisão inédita da Justiça mineira pretende colocar fim à prática ilegal das seguradoras de recuperar veículos declarados como perda total – o popular “PT” – e recolocá-los no mercado. O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu sentença favorável a ação civil coletiva proposta pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDC), que determina a baixa imediata dos automóveis nessas condições nos órgãos de trânsito. Para cada registro de desobediência, as seguradoras estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil.
A obrigatoriedade já está determinada pelo artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há 14 anos – desde que a legislação entrou em vigor – vem sendo descumprida. Segundo o texto da lei, o “proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contan), sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.”
Em casos de perda total, o veículo segurado é transferido para propriedade da seguradora, que passa a ser responsável por sua retirada definitiva das ruas. Mas não foi o que aconteceu com o carro do pai da estudante Carolina Costa Carvalho. “Meu pai sofreu um acidente com o veículo que, inclusive, terminou com sua morte. O carro foi então entregue à seguradora na época e depois nunca mais soubemos o paradeiro”, conta ela. O caso tem pelo menos 10 anos, mas somente quando precisaram abrir inventário para divisão dos bens da avó de Carolina, o problema veio à tona.
“Quando ela faleceu, fomos à Secretaria de Estado da Fazenda solicitar as certidões negativas. Foi somente aí que descobrimos que havia débitos de R$ 4 mil em aberto referente ao IPVA do carro”, conta a estudante. “Entramos em contato com a seguradora informando que eles não haviam dado baixa do registro e tentamos um acordo”, acrescenta. Agora a família aguarda decisão da Justiça.
A advogada do MDC especializada em direito do consumidor, Magna Borges Santos, lembra que a ação civil coletiva data de 2003, quando foi concedida uma liminar ao Movimento das Donas de Casa. “Agora, conseguimos uma sentença, que é mais forte que a liminar. Com isso, o Poder Judiciário já reconheceu a obrigatoriedade de as seguradoras realizarem o procedimento”, explica a advogada. Ainda cabe recurso, mas Magna não acredita que a sentença seja derrubada. “As seguradoras já foram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar e não conseguiram”, afirma.
AVANÇO A decisão da Justiça mineira não apenas estabelece um valor de multa para a desobediência à legislação – o que não estava estipulado anteriormente – como também pontua uma série de outras obrigações que deverão ser cumpridas pelas seguradoras. A sentença determina que as empresas comuniquem “a todos os proprietários de veículos que se encontram sob a situação descrita que aqueles automóveis já se envolveram em sinistros que ocasionaram a perda total do bem, a fim de que cada proprietário adote as providências que julgar convenientes.”
A sentença manda ainda que as empresas preparem uma “relação completa de todos os veículos sinistrados nos últimos cinco anos com declaração de perda total”, também sob pena de multa de R$ 100 mil. Magna lembra que esse montante será direcionado para o Fundo de Defesa do Consumidor. Cabe agora esclarecer para quem serão destinados os R$ 100 mil aplicados no caso de a empresa manter a prática ilegal. “Ainda não está claro se será repassado para o dono do veículo fraudado ou se também vai para o fundo”, pondera.
Em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) informou que, “com o objetivo de esclarecer alguns pontos da sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cívil de Belo Horizonte, que não ficaram totalmente claros, e poder cumprir o determinado, as seguradoras entraram com um embargo de declaração em 15 de outubro e aguardam a decisão.” A expectativa é de que o entendimento da Justiça mineira seja aplicado também em outros estados.
Memória
Tudo registrado
Em 15 de outubro de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (CNT) publicou a Resolução 362, que determina que todos os veículos envolvidos em acidentes a partir de 2011 tenham o sinistro registrado no órgão de trânsito. O agente de trânsito é obrigado a preencher um formulário classificando o dano sofrido pelo automóvel e anexar ao boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BOAT) as fotografias do veículo acidentado, constando imagens das laterais direita e esquerda, frente e traseira do veículo. Se o dano for considerado de média monta (classificação estabelecida pelo CNT), a transferência do veículo será impedida até que o responsável o conserte e apresente as notas fiscais e o próprio carro para inspeção do Detran. Já os veículos classificados com danos de grande monta só poderão ser transferidos para as seguradoras.

Fonte: Estado de Minas

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