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Seguro e consumo de álcool

Os acidentes de trânsito matam perto de 30 mil brasileiros por ano. Boa parte é causada por motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica. Visando a reduzir essa estatística horripilante, o governo baixou, no ano passado, a Lei de Tolerância Zero, que pune severamente os motoristas pegos dirigindo após ingerir álcool, independentemente de se envolverem em algum acidente.
Mas se 30 mil mortes horrorizam, o número de feridos deveria assustar mais, especialmente pelo total de pessoas que se tornam portadoras de sequelas mais ou menos graves. Além de danos físicos, muitos deles irreparáveis, esses eventos custam, anualmente, bilhões de reais, grande parte custeados pelo governo, em função da maioria das vítimas ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É um quadro altamente preocupante. Mas após um ano de vigência da lei, pode-se dizer que há uma tênue luz no fim do túnel, já que houve uma redução significativa dos acidentes no Estado de São Paulo, e outros estados começam a ter indicadores menos negativos, pelo menos nas rodovias federais.
O que salta aos olhos é que a lei só tem efeito nos locais em que há fiscalização sistemática, por meio de controles e bloqueios destinados a flagrar os motoristas.
Cada vez que a fiscalização amolece, o índice de acidentes volta a subir, deixando claro que a fiscalização nas ruas e estradas é a forma mais eficaz de reduzir o número de motoristas alcoolizados. Mas não é a única. Outra medida de alto valor educativo, porque toca no bolso do causador do acidente ou do proprietário do veículo, é a negativa do pagamento das indenizações, tanto para o veículo e seus passageiros, como para os terceiros envolvidos, pelas companhias de seguros.
Todas as apólices de seguros de veículos têm exclusão expressa para esse tipo de acidente. Ainda que havendo contratos mal redigidos, que liberam a seguradora apenas quando o causador do acidente é o segurado, as apólices bem escritas são explícitas em determinar que não há cobertura para nenhum tipo de indenização consequente de qualquer tipo de acidente causado por qualquer pessoa dirigindo veículo envolvido nele que tenha consumido qualquer quantidade de álcool ou ingerido drogas.
Além de salutar, por auxiliar as autoridades no sentido de reduzir a tragédia representada pelas vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil, essa exclusão tem o dom de baratear o seguro.
Seguro é solidariedade, mutualismo e repartição de prejuízos. Vale dizer, é uma operação de cunho eminentemente social, baseada num fundo comum, composto pela contribuição proporcional ao risco de cada componente do grupo. A função desse fundo é uma só: reparar as perdas sofridas pelos seus integrantes em decorrência de eventos previamente determinados.
Ao excluir de suas coberturas as indenizações decorrentes de acidentes em que o motorista do veículo segurado tenha ingerido bebida alcoólica, a seguradora está barateando o preço de todos os seus seguros de veículos e assim privilegiando o bom segurado, já que esse tipo de sinistro tem peso no valor total das indenizações.
Mas ainda há mais: dirigir após ingerir bebida alcoólica é infração à lei e a atividade seguradora não contempla entre as hipóteses de cobertura os eventos decorrentes de atos contrários à lei.
Cabe ao Poder Judiciário atentar para as ações em que as seguradoras são processadas por negarem a indenização nos sinistros originários de acidentes de trânsito em que ficou caracterizado o consumo de álcool pelo motorista do veículo segurado. Sentenças que as obriguem a pagar, seja lá a que título for, vão na contramão do interesse nacional e servem de incentivo para a verdadeira carnificina que ocorre nas nossas ruas e estradas.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado

Fonte: O Estado de São Paulo

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