Seguro de vida: TJSP decide a favor de beneficiários
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sustentou a decisão judicial que assegurou o direito à apólice do seguro de vida de um segurado aos familiares do segurado. A decisão pela condenação da seguradora foi mantida em segunda instância, garantindo a indenização à família. Anteriormente, a seguradora havia negado acesso ao benefício alegando omissão de doença pré-existente, que ocasionou o falecimento do segurado.
Em decorrência da negativa da seguradora em se abster a indenizar aos familiares do segurado falecido, estes recorreram à justiça. Na primeira audiência do caso, o juiz decidiu a favor dos beneficiários, destacando nos autos que a seguradora não havia exigido exames médicos previamente específicos para a contratação do seguro.
A decisão foi mantida baseada na Súmula 609 do STJ, que ordena que o indeferimento de cobertura só pode ser validado se comprovada a má fé do segurado.
Insatisfeita, a seguradora recorre da decisão do Tribunal de Justiça SP, mas a côrte mantém o acordo que estrutura a resolução de que a seguradora não consegue provar que o segurado agiu de má fé para ocultar a doença.
Ao decidir a favor dos beneficiários, a justiça protege os consumidores e emite diretamente um recado ao mercado de seguros. Destacar a importância de esclarecimentos sobre os direitos e deveres da seguradora e do segurado no ato da contratação da apólice previne penalidades e garante o cumprimento dos acordos conforme a lei de análise de riscos e sinistros.
O caso em questão começou a gerar debates e movimentar mudanças necessárias nas políticas de seguros, gerando maior organização para garantir estabilidade e coerência nas relações entre consumidor e seguradora.
Fonte: Segs.com – Dorival Alves de Sousa
