Seguro com cláusula de retomada já protege R$ 3,3 bilhões em obras
Um total de R$ 3,3 bilhões em projetos de infraestrutura já estão no escopo do seguro-garantia com cláusula de retomada, modalidade em que a seguradora assume os riscos de interrupção do projeto e a sua conclusão. Desse total, já são R$ 960 milhões em obras de infraestrutura que estão efetivamente asseguradas por essa modalidade e quase outros R$ 2,3 bilhões já têm previsão de contar com essa alternativa.
O balanço de investimentos protegidos por essa modalidade de seguro foi realizado a partir de editais de obras públicas pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). O seguro-garantia com cláusula de retomada foi incluído na Nova Lei de Licitações em 2021, começou a valer em janeiro de 2024, mas ainda aguarda regulamentação federal.
“Ainda é pouco, mas avançou bem, se a gente considerar que é preciso se organizar para adotar e a primeira licitação num estado tem apenas um ano”, diz o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago.
“Se continuar nesse ritmo crescendo assim, talvez até o final do próximo ano pode chegar R$ 10 bilhões.”
A CNseg atua para ampliar o uso desse tipo de seguro-garantia como ferramenta para impedir a paralisação de obras públicas e incentivar a retomada de projetos paralisados. Em 2024, por exemplo, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% das contratações vigentes.
Em nível federal, o dispositivo pode ser aplicado em grandes projetos com valor acima de R$ 200 milhões, corrigido pela inflação anualmente. O limite já subiu para R$ 259 milhões. No entanto, os estados estão elaborando suas próprias legislações e reduzindo o limite.
Pela regra nacional, as seguradoras garantem até 30% do valor total da obra. Durante as discussões para a adoção da modalidade, o setor de seguro defendeu a cobertura de 100%, como ocorre nos Estados Unidos. No entanto as empreiteiras médias e pequenas fizeram pressão contra, alegando que isso deixaria a obra mais cara.
Segundo a CNseg, um seguro de 30% eleva entre 1% e 1,5% um contrato. O argumento adotado foi que, ainda que elevasse o custo em 2% ou 3%, a certeza de conclusão do empreendimento compensaria.
Também existe a leitura de que pesou o temor do escrutínio e da perda de mercado. Muitas empreiteiras se arriscam, assumindo obras maiores ou um número grande de projetos ao mesmo tempo, sem ter estrutura, mas com a perspectiva de que, lá na frente, se ajeitam. Como a seguradora vai se comprometer a finalizar o projeto ou reembolsar o ente público, caso a construtora não consiga finalizá-lo, vai ser criteriosa na contratação do seguro.
A adoção efetiva do seguro-garantia com cláusula de retomada ocorreu em abril de 2024, numa licitação do governo do Mato Grosso. O estado foi precursor também na sanção de lei estadual, prevendo a cobertura para obras acima de R$ 50 milhões. Pode-se dizer que puxou a fila.
No final de 2024, os governos de Paraná e Pernambuco lançaram editais adotando o valor federal. Na última semana de março deste ano, Goiás sancionou uma lei inspirada na legislação do Mato Grosso, também implantando o seguro em obras acima de R$ 50 milhões. Minas Gerais acaba de licitar uma ponte exigindo esse tipo de cobertura e avalia elaborar lei estadual com um valor reduzido.
Ao baixar o limite, o seguro-garantia com retomada pode ser utilizado em intervenções urbanas, em áreas como saneamento e transporte.
O Mato Grosso já tem seis obras contratadas com esse tipo de seguro garantia, num total de R$ 470 milhões em contrato, com apólices emitidas pelas Seguradoras Tokio Marine e Junto. São cinco obras de implantação e pavimentação de rodovias estaduais e uma obra civil.
A assessora-chefe de Planejamento Estratégico da Sinfra-MT (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística), Maria Stella Okajima Conselvan, participou de todo o processo de implementação da nova alternativa. Conta que foi um trabalho do zero, que incluiu até criar a minuta para desenvolver a cláusula e modelar o contrato.
Fonte: Folha de São Paulo