Mercado de SegurosNotícias

Seguradoras são obrigadas a readequar contratos de seguro de vida em grupos

Acolhendo pedido de antecipação de tutela em ação civil pública do Ministério Público Federal a Justiça determinou que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) emitam, no prazo de 10 dias, nova regulamentação em substituição à atual, que permite a rescisão unilateral dos contratos por parte das seguradoras, o estabelecimento de aumento do valor dos prêmios devidos pelos segurados em virtude da variação da faixa etária, além de permitir a supressão de determinadas garantias das apólices.
A ação teve origem numa representação, na qual o segurado alegava ter recebido correspondência de sua companhia informando que, em obediência à nova determinação, editada pelo CNSP e SUSEP, sua apólice seria cancelada, tendo o prazo de 90 dias para optar por um novo contrato. De um modo geral, justificou o Ministério Público Federal, os novos contratos ofertados pelas seguradoras atuantes no mercado nacional, somente permitem a renovação automática em uma oportunidade, além de imporem aos consumidores tabela de variação por faixa etária dos valores relativos ao prêmio devido à seguradora, com supressão, também, do pagamento de indenização no caso de ocorrência de invalidez permanente parcial por acidente e invalidez permanente por doença.
De acordo com o Ministério Público Federal essa medida unilateral fere o Código de Defesa do Consumidor. “O que busca o consumidor de um plano de seguro de vida em grupo”, enfatiza a inicial da ação, “é, fundamentalmente tranqüilidade no que tange à sua segurança econômica e a de sua família. O adquirente quer, mediante o pagamento do prêmio, obter garantia de cobertura dos riscos expostos na apólice”.
A Justiça Federal de Porto Alegre determinou, ainda, às seguradoras para que garantam a retomada das condições anteriormente pautadas para o caso dos contratos que tenham sido cancelados unilateralmente por conta própria das mesmas. A decisão também obriga as seguradoras a restituírem aos segurados valores cobrados a maior em função dos dispositivos contantes nos novos contratos. As seguradoras ainda podem recorrer da decisão.
Processo número 2006.71.00.042022-6/RS
Fonte: TJRS

Fonte: Segs.com.br

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?