Seguradoras e resseguradoras já cumprem exigências de norma internacional
Seguradoras e resseguradoras investem em tecnologia, processos e pessoas para cumprir a norma internacional IFRS 17, mesmo sem ainda ter uma previsão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre como o tema será regulado. “É um tema técnico e revolucionário para o mercado segurador.
Apesar de ser uma regra em essência contábil, afeta a companhia de uma forma ampla. Há impactos desde como a seguradora vende seus produtos até a composição de suas reservas técnicas”, afirma Dinarte Bonetti, sócio da empresa de consultoria e auditoria PwC Brasil. A normatização internacional, que tem prazo para ser implementada até 2023, vai ocupar boa parte da agenda dos atuários.
Bonetti afirma que a IFRS 17 passa a ter um papel muito relevante nos resultados da companhia, ao dar comparabilidade com seus pares. A norma possui uma natureza atuarial muito grande fazendo com que contadores e atuários trabalhem em conjunto para explicar o resultado das seguradoras. Para que toda essa transição ocorra de forma satisfatória serão necessárias mudanças nos processos internos das companhias, adaptações ou aquisição de novos sistemas financeiros e contábeis, além do treinamento de pessoal e alteração na forma de divulgação das informações financeiras.
Companhias de capital aberto precisam apresentar suas demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais, caso por exemplo do IRB Brasil RE, maior resseguradora do país e única de capital aberto. A norma aplicada atualmente nas instituições do mercado segurador, a IFRS 4, não estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos contratos de seguro.
“Contudo, a IFRS 17 chega para equiparar esses princípios trazendo mais transparência, pois as seguradoras terão que mensurar seus contratos de seguro pelo valor atual, utilizando premissas atualizadas sobre fluxos de caixa, taxa de desconto e risco. Além disso, a adoção da IFRS 17 é extremamente desafiadora, pois não se trata de uma mudança simples de princípios contábeis”, afirma Leonardo Giuberti Mattedi, diretor financeiro do IRB Brasil RE.
Mattedi cita como benefícios a comparabilidade das informações financeiras entre as companhias do setor de seguros. “Com a adoção da IFRS 17, entidades poderão ter suas informações financeiras comparadas com as demais ao redor do mundo. Os analistas e investidores poderão identificar as semelhanças, diferenças econômicas e de risco entre as seguradoras. Desta maneira, haverá mais transparência ao mercado de forma global”, comenta.
Empresas brasileiras de capital fechado já se antecipam e também se preparam para a implementação da norma, como é o caso da Icatu Seguros, que está em pleno processo de implementação da IFRS 17. “Já demos início ao processo com a orientação de uma consultoria externa com experiência na implementação da IFRS 17 em vários países. Contratamos profissionais experientes no mercado de seguros para reforçar o time e temos outras ações complementares, como a implantação do SAP”, informa Ivandro Oliveira, Superintendente Contábil e Tributário.
Mesmo sem a exigência da norma pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que estuda o assunto e deverá se manifestar em breve sobre como a exigência será regulada no Brasil, a Icatu acredita que a convergência é provável e que as normas do órgão regulador poderão convergir, mesmo que posteriormente. “A conversão não é algo trivial e que se faça no curto prazo, por isso investe no projeto acreditando ser a melhor estratégia a longo prazo e que, adicionalmente, estaremos prontos para aderir a uma tendência global”, afirma Oliveira.
Com a IFRS 17, a contabilidade de seguros muda bastante, dando foco à previsão de caixa de cada contrato, por safra anual e controlando separadamente os contratos superavitários dos deficitários. O executivo da Icatu cita, entre os benefícios esperados, a redução do custo de capital, acesso facilitado ao mercado financeiro internacional, comparabilidade das seguradoras em patamar global, melhor entendimento do “business” por parte de investidores, melhor cenário de governança e de transparência, entre outros.
Na Europa, a discussão é mais rotineira do que no Brasil. Os europeus afirmam que a IFRS, discutido há 20 anos, foi projetado para simplificar as demonstrações financeiras complexas das seguradoras. O impacto das novas regras não será sentido de maneira uniforme em todo o setor. As seguradoras de vida serão mais afetadas do que as seguradoras de danos, que engloba bens patrimoniais e responsabilidades. “Trata-se de uma norma abrangente, que afeta várias áreas operacionais de uma seguradora, não apenas seu departamento de contabilidade”, alerta o sócio da PwC Brasil. A IFRS 17 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
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