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Seguradora não precisará pagar indenização milionária por defeito em obra

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP concluiu que uma seguradora, que não teve o nome revelado, não precisa pagar indenização de mais de R$ 3,5 milhões à empresa de empreendimento por erro de obra.

De acordo com informações do site, Migalhas, o TJ/SP relatou que o caso se trata de defeito original, o que exclui a cobertura de erro de projeto para obras civis. Ainda conforme o site Migalhas, uma empresa de empreendimento imobiliário informou na justiça que firmou contrato de seguro facultativo de risco para cobertura de erro de projeto da obra de um centro comercial, sem ressalva quanto a eventual risco não coberto, na seguradora.

Antes, foi constatado um erro no projeto estrutural que poderia ocorrer um colapso da obra e para adequação das estruturas do empreendimento, foi gasto o valor de R$ 3,5 milhões e que a seguradora negou o pagamento do seguro. Em defesa, a seguradora sustentou que o risco previsto no contrato não se materializou (cobertura de erro de projeto para acidentes).    

Fonte: NULL

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