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Saiba por quanto tempo se deve guardar recibos

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, dá dica sobre um assunto que sempre traz dúvidas quando começa um novo ano e se quer limpar as gavetas, a fim de que sobre espaço para os novos documentos. “Devemos nos proteger de cobranças indevidas”, afirma Tardin.
É bom guardar por cinco anos IPTU, IPVA, Imposto de Renda, contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência medica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; pagamento de condomínios. E por três anos os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; recibos de pagamento de restaurante. Por vinte anos, os documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.), guardar por um ano após o término da vigência; extratos bancários, um ano; recibos de pagamento de aluguéis, três anos; taxas e impostos municipais e estaduais (lixo, IPTU, IPVA etc.), por cinco anos; contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares), por cinco anos; condomínio, cinco anos; mensalidades escolares, por cinco anos; faturas de cartões de crédito, por cinco anos; contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc., cinco anos; plano de saúde, cinco anos; declaração de Imposto de Renda e documentos anexados, por anos; comprovantes de pagamento de financiamentos de bens, como carros e imóveis, até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio); notas fiscais até o término da garantia do produto; documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

Fonte: Tribuna do Brasil

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