Rol da ANS: STJ suspende julgamento, após empate
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento em que analisa se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado ‘rol da ANS’, é exemplificativa ou taxativa.
O julgamento está empatado. Por enquanto, há um voto considerando a lista exemplificativa, o que pode fazer os planos terem que cobrir mais procedimentos.
Também há outro indicando que é taxativa, o que pode limitar tratamentos experimentais hoje obtidos pela via judicial.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, transformada em vista coletiva.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Como a Seção é composta por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate, faltam sete votos.
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista da ministra Nancy Andrighi.
Para a ministra, o rol de procedimentos e eventos em saúde deve ter a natureza meramente exemplificativa, servindo como referência tanto para operadoras como profissionais e beneficiários de tratamentos mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser coberto pelo plano de saúde para determinada doença. O rol exemplificativo protege o consumidor da exploração predatória do serviço, manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo na lei, afirmou Nancy.
Para a ministra, não é razoável impor ao consumidor que ele avalie quase três mil procedimentos elencados pela ANS no momento da contratação do plano para que ele posa decidir sobre as possíveis alternativas de tratamento para enfermidades.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, já havia votado em setembro. Salomão afirmou que os planos de saúde não estão obrigados a oferecer cobertura de procedimentos que não estejam listados como obrigatórios pela ANS.
O voto traz, contudo, algumas exceções, para casos excepcionais e se houver comprovação científica sobre a eficácia, segurança e do menor custo do procedimento.
Na sessão de hoje, Salomão afirmou que a diferença entre os votos dele e da ministra Nancy Andrighi é que ele diz que o rol da ANS é um farol, mas existem exceções, como um dos casos concretos em julgamento.
No caso concreto analisado, o consumidor sofre de esquizofrenia paranóide e tem prescrição médica para fazer um tratamento que está fora do rol da ANS.
A técnica de estimulação magnética transcraniana, solicitada no caso, é indicada pelo Conselho de Medicina para depressões e esquizofrenias, podendo ser aplicada na situação.
Salomão afirmou que as exceções são, quando se permite, situações baseadas em evidência e não em qualquer caso. Não é simpática uma posição como essa, mas alguém tem que falar isso, disse.
Para o ministro não basta apenas a prescrição do médico que atende o paciente, sendo necessária demonstração técnica da efetiva necessidade de tratamento fora do rol. O tratamento de pessoas com autismo não está sendo tratado nos casos concretos em julgamento, segundo o ministro, porque a ANS já absorveu o tratamento para autismo e isso será discutido em outro caso. Grupos de pais de autistas se manifestaram nas redes sociais e no STJ contra o rol taxativo.
Fonte: NULL