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Resseguro saúde – Novo desafio para o mercado

Ter um plano de saúde, hoje, é objeto de desejo de 100% das pessoas, onde o Estado já não é mais capaz de atender a demanda de toda a população nessa área. O Resseguro pode ser uma ferramenta de grande importância de alavancagem para esse setor de saúde. No entanto, como a Legislação atual ainda impede as empresas de medicina de grupo e auto-gestão (mais de duas mil operadoras em atividade no país) de recorrerem ao Resseguro, espera-se, através do processo de aprovação das normas que irão reger o Resseguro no ramo saúde, que se dê prioridade à remoção desse obstáculo, entre muitos outros. No Seminário Internacional de Resseguro Saúde realizado no último dia 14 de maio, especialistas estrangeiros falaram da experiência observada nesse setor de Resseguro Saúde na Europa, América Latina e Estados Unidos. E por que não aproveitarmos essa oportunidade para apresentar um breve relato da experiência brasileira ? Breve histórico de Resseguro Saúde no Brasil (Abordagem simplificada):- 1995 – Contrato de Resseguro de Excesso de Danos (Stop Loss) com uma Seguradora – Cobertura de Excesso de danos adquirida para toda a carteira sua Saúde (em torno de 500.000 vidas) => Experiência: 1º contrato de Resseguro Saúde fechado no Brasil – Todas as decisões eram tomadas após extensas discussões entre todas as partes (IRB; Corretor de Resseguros estrangeiro; seus representantes; Seguradora (= segurado); Corretor local), uma vez que tratava-se do primeiro. À medida em que iam surgindo novos problemas na esfera de gerenciamento do risco de saúde do Grupo segurado, novas soluções eram encontradas em paralelo à criação de um sistema computadorizado de gerenciamento dessas 500.000 vidas, contando sempre com o auxílio do Banco de Dados da Seguradora; Importante ressaltar que em função da qualidade das informações apresentadas pela Seguradora (perfil e experiência dos segurados nos últimos 5 anos), tornou-se possível estabelecer limites para esse contrato fidedignos à realidade do Grupo segurado, o que garantiu que esse contrato de Resseguro não se traduzisse em mera troca de prêmio por despesas médicas, como se pôde observar em outros contratos desse tipo mais adiante. 1997 – Contrato de Resseguro Saúde Financeiro (Quota-share Surplus Relief) fechado junto à uma Seguradora. => Experiência: Esse contrato também foi pioneiro em sua forma de contratação e foi comercializado no intuito de aliviar as necessidades de uma Seguradora no que se refere ao nível mínimo exigido de margem de solvência (nível mínimo de garantias financeiras para que a Seguradora possa continuar operando). 1998 – Regulamentação do mercado brasileiro de saúde suplementar, com o estabelecimento da Lei 9656/98; 1999 – Contrato de Resseguro Saúde de Excesso de Danos (Stop Loss) junto à um Grupo de Cooperativas.  Experiência: Contrato fechado em Março de 1999 para 750 mil vidas seguradas distribuídas entre um grupo de Cooperativas, já obedecendo às novas normas e parâmetros que vinham sendo implementados após a Lei 9656/98.  Contrato foi cancelado antes de sua renovação anual, após muitas tentativas de reformulação. Razão principal: Estouro de sinistralidade por terem sido utilizadas informações insuficientes para precificação do custo individual. Tentou-se criar mecanismos de ajuste, mas já não havia mais tempo. Ainda foram fechados outros contratos de Resseguro junto ao IRB, uns com excelentes resultados, normalmente quando os segurados eram as próprias Seguradoras. Outros não tão lucrativos, às vezes sendo finalizados com resultados negativos, normalmente quando negociados com Operadoras/Cooperativas, onde era necessária a intermediação de um terceiro agente (Seguradoras). Atualmente, só existe um contrato de Excesso de Danos (“Stop Loss”) de Saúde sendo negociado junto ao IRB, onde o “ressegurado” é uma Seguradora. Considerando que esse é um momento em que procuramos construir um mercado de Resseguros forte e competitivo junto ao mercado internacional, é de extrema importância aprendermos em função dos erros cometidos no passado para que estes não sejam reincidentes e para que possamos reestruturar de forma sólida as regras de funcionamento de nosso mercado de saúde. Conforme amplamente divulgado, existe um grupo de trabalho, inicialmente formado por representantes da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e ANS (Agência Nacional de Saúde), com o objetivo de dar andamento ao processo de regulamentação da cobertura de resseguro para seguros e planos de saúde no Brasil, onde não há dúvida de que o principal desafio é a Legislação, no sentido de definir que tipo de empresa de saúde suplementar poderá contratar o resseguro e quais os requisitos necessários para que os contratos sejam firmados entre as partes. Por fim, é importante ressaltar que com base na experiência de saúde observada no mercado brasileiro, tal como ligeiramente esboçado acima, deve-se ressaltar a importância da qualidade da informação levantada por parte do segurado (experiência da carteira nos últimos 5 anos, informações financeiras nesse mesmo período, etc..) e o importante aprendizado de todos os agentes envolvidos nessas negociações em função da análise dos erros cometidos no passado.

Paula Malafaia Silva

Brasileira, Economista (PUC-RJ), Pós-Graduada no curso de Executivos em Seguros (IBMEC/FUNENSEG), atua no mercado de Seguros/Resseguros desde Dezembro/1994, trabalhou em empresas de corretagem de Resseguros até Fevereiro de 2008 (Orypaba/JLT do Brasil por 6 anos e Miller por 7 anos até Fev/08). É Conselheira do Clube das Luluzinhas e hoje atua como Consultora em Resseguros, utilizando sua vasta experiência como Executiva de Contas em colocações de Resseguro nas áreas de Saúde; Ramos Diversos; Riscos de Propriedade e Transportes Marítimos.

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