Ressegurador eventual terá limites para operar
O resseguro é um sucesso no Brasil, já em seus primeiros meses de livre mercado, após a quebra do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re). A avaliação é de Armando Vergílio dos Santos, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que destaca que o setor, que no ano passado movimentou US$ 2,5 bilhões, deverá fechar 2008 com US$ 3,5 bilhões.
Segundo Santos, das 20 maiores resseguradoras do mundo, 13 já estão autorizadas a operar no País ou em fase de cadastro junto à Susep. Até o final do ano, calcula o executivo, serão 6 resseguradoras locais, entre as quais o próprio IRB-Brasil Re. Somando-se as resseguradoras brasileiras às estrangeiras “admitidas” ou “eventuais”, Santos acredita contar com 40 empresas no mercado brasileiro ao final de dezembro. “É muito mais do que nossas expectativas iniciais”, comemora.
Santos apresentou-se ontem no Rio de Janeiro em um almoço oferecido pela Câmara de Comércio Brasil Estados Unidos, a Amcham Rio, e aproveitou a ocasião para anunciar que já está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o texto de um decreto-lei que deverá regular – provavelmente a partir da semana que vem – a atuação da figura do ressegurador eventual. Esse tipo de empresa é estrangeira e não precisa de dispor no Brasil nem de escritório local, nem de uma conta de, no mínimo, US$ 5 milhões junto à Susep. Para a sua existência no mercado nacional, basta que tenha um procurador local. “Esse ressegurador deverá ter um limite de operações”, explica. Segundo o futuro decreto-lei, a seguradora poderá ceder aos resseguradores eventuais no máximo 10% de seus negócios. “Pode ser que num único risco a operadora ceda 100% para o ressegurador eventual, desde que esse risco não vá significar mais de 10% de sua cessão anual”, detalha. Segundo Santos, a idéia é evitar uma situação em que um pequeno ressegurador eventual venha ao país e comece a absorver uma enorme gama de negócios, em detrimento das empresas nacionais e das que tenham representação no País. Na atual legislação, a figura do ressegurador eventual foi criada para acomodar as empresas que tenham poucos negócios por ano no País, principalmente em áreas muito especializadas. Outro aspecto a ser tratado no decreto-lei, é a retrocessão, que fica limitada a 50% do risco.
Santos também comentou a discussão sobre a possibilidade de resseguro para outros segmentos. “As entidades fechadas, como os fundos, não foram previstas na lei complementar 126. E existe um pleito dessas entidades para que possam ser equiparadas às cedentes, de forma a que possam buscar diretamente o resseguro sem passar por uma seguradora”, explica o superintendente da Susep. Santos informou que a questão já foi encaminhada ao jurídico da superintendência e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social.
Fonte: Gazeta Mercantil