Regulamentação da corretagem de seguros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a redação final do projeto de lei que reformula a regulamentação da atividade profissional exercida pelo corretor de seguros, estabelecida pela Lei 4.594/64.
O texto, elaborado pelo relator, deputado Décio Lima (PT-SC), estabelece, entre outros pontos, que o registro e a identidade profissional (pessoa física) e a autorização para funcionamento (pessoa jurídica) de corretor de seguros serão expedidos pelo órgão fiscalizador.
Os serviços de recepção de pedidos de concessão de registros, de distribuição de identidades profissionais e autorização para funcionamento e os de manutenção de cadastro e banco de dados poderão ser realizados por entidades autorreguladoras, mediante celebração de convênio com o órgão fiscalizador.
Caberá ao órgão regulador estabelecer, discriminadamente, todos os valores nominais correspondentes aos serviços e despesas que devem ser cobrados pelas entidades autorreguladoras, com revisão periódica anual.
A Fenacor e os Sincors deverão manter relação atualizada dos corretores e prepostos, para fins da obrigatoriedade da cobrança e arrecadação das contribuições previstas em lei.
O órgão fiscalizador, por si ou por intermédio das entidades autorreguladoras, deverá fornecer e disponibilizar à Fenacor, na forma on-line, o banco de dados, pessoais e cadastrais dos corretores, sua formatação e respectivos arquivos eletrônicos.
Os Sincors e a Fenacor poderão divulgar nos respectivos sites a relação devidamente atualizada dos corretores e prepostos registrados.
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Fonte: CQCS