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Regulamentação da corretagem de seguros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a redação final do projeto de lei que reformula a regulamentação da atividade profissional exercida pelo corretor de seguros, estabelecida pela Lei 4.594/64.
O texto, elaborado pelo relator, deputado Décio Lima (PT-SC), estabelece, entre outros pontos, que o  registro  e  a  identidade profissional  (pessoa  física)  e a autorização  para funcionamento  (pessoa  jurídica)  de  corretor  de seguros serão expedidos pelo órgão fiscalizador.
Os serviços de  recepção  de  pedidos de  concessão  de  registros,  de distribuição  de identidades   profissionais   e autorização   para funcionamento  e os de manutenção  de  cadastro  e banco de dados poderão ser realizados por entidades autorreguladoras, mediante celebração de convênio com o órgão fiscalizador.
Caberá ao órgão regulador estabelecer,  discriminadamente,  todos  os  valores nominais  correspondentes  aos  serviços  e  despesas que    devem    ser    cobrados    pelas    entidades autorreguladoras,  com  revisão  periódica  anual.
A Fenacor e os Sincors deverão manter relação atualizada   dos   corretores   e prepostos,  para fins  da  obrigatoriedade  da  cobrança  e  arrecadação das contribuições previstas em lei.
O órgão fiscalizador,  por  si ou  por  intermédio das  entidades  autorreguladoras,  deverá  fornecer  e disponibilizar à Fenacor, na forma on-line,  o  banco  de  dados,  pessoais  e  cadastrais dos corretores,  sua  formatação  e  respectivos arquivos eletrônicos.
Os Sincors e a Fenacor poderão divulgar nos respectivos sites a relação devidamente atualizada  dos  corretores  e  prepostos registrados.
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Fonte: CQCS

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