Reajuste de plano de saúde por faixa etária deve ser visto caso a caso, diz STJ
O reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária deve ser analisado caso a caso, segundo julgamento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao julgar improcedente uma ação coletiva ajuizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal.
Para o ministro Raul Araújo, deve se admitir o reajuste em razão da faixa etária, desde que atendidas algumas condições, como previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa fé objetiva.
O ministro lembra que a Lei Federal 9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Caso o consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autoriza a revisão do índice aplicado, seja em ação individual, seja em ação coletiva.
Aumento abusivo
Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão voto vencido no julgamento , a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação da idade do segurado.
Na opinião dele, a conduta da seguradora, que cobra menos dos jovens, é predatória e abusiva. A conclusão é de que o que se pretende é ganhar ao máximo, prestando-se o mínimo, diz o ministro.
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, informou que o instituto “recebeu com bastante tristeza e surpresa o resultado”. Ela informa que, após publicação do acórdão, a entidade irá recorrer da decisão.
Fonte: InfoMoney