Proposta garante remuneração total da atleta até cinco meses após o parto
O Projeto de Lei 3726/20 prevê que as atletas profissionais gestantes receberão remuneração total – salário e valores decorrentes do uso da imagem – pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada por lei a estabilidade no emprego.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Pelé para determinar ainda que o contrato especial de trabalho desportivo e o contrato de direito de imagem da atleta profissional deverão ser mantidos inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos, assegurada a remuneração total.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, afirma o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele lembrou que recentemente a atleta do vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
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