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Proposta equipara presença de homens e mulheres em pesquisas clínicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que torna obrigatório o equilíbrio entre os sexos em pesquisas clínicas realizadas com seres humanos, buscando equiparar essa distribuição entre os participantes da pesquisa.

O texto aprovado determina que o descumprimento da medida sujeita o infrator a sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que é vinculado, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.

O respeito à paridade de representação de cada sexo não será exigido, segundo o texto, em pesquisas que tenham como foco apenas um dos sexos, ou em caso de existirem razões fundamentadas em estudos pré-clínicos.

A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), concorda que as mulheres estão subrepresentadas. Como exemplo, ela citou uma revisão de ensaios sobre tratamento cardiovascular que mostra que apenas 27% dos participantes eram mulheres.

“Essa sub-representação enseja implicações adversas. Entre os dez fármacos de prescrição retirados do mercado dos Estados Unidos entre 1997 e 2001, oito causavam danos maiores às mulheres do que aos homens”, observou a deputada.

Rose Modesto apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 3611/19 para prever punição a quem descumprir injustificadamente o equilíbrio entre os sexos nas pesquisas. A relatora também inclui no texto a possibilidade de a paridade deixar de ser respeitada caso haja recomendação científica de percentuais diferenciados.

Rose Modesto, por fim, optou por substituir a expressão “gênero”, que constava do projeto original, por “sexo”. “Gênero é a construção social atribuída ao sexo, e “sexo” diz respeito às características biológicas que diferenciam pessoas nascidas com a genitália de homens ou de mulheres”, disse ela, atendendo a sugestão da deputada Chris Tonietto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: NULL

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