Projeto regulamenta uso de reconhecimento facial
O Projeto de Lei 2392/22 proíbe o uso de tecnologias de reconhecimento facial para fins de identificação nos setores públicos e privado sem que haja relatório prévio de impacto à privacidade das pessoas.
Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o relatório deve demonstrar a necessidade e a impossibilidade de uso de outro tipo de identificação. Autor do projeto, o deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) alerta para os riscos do uso indiscriminado do reconhecimento facial, desconsiderando erros na identificação, mau uso de dados pessoais, além de fraudes, roubo de identidades, entre outros. A consequência do mau uso desses dados pode ser extremamente nociva para os cidadãos. Imagine-se a hipótese de uma pessoa ser presa por erros na identificação ou então o constrangimento de ter negado o acesso a determinado estabelecimento do qual é sócio, afirma o deputado.
Outra possibilidade é o mau uso desses dados em razão de vazamentos ou mesmo do uso comercial dessas informações, alimentando a prática de fraudes, estelionatos, roubo de identidades ou falsidades ideológicas das mais variadas, completou.
Meios alternativos
O projeto estabelece que os dados biométricos coletados por meio de tecnologias de reconhecimento facial não poderão ser a única forma de identificação para o acesso a serviços públicos. Em caso de não reconhecimento da pessoa, o texto obriga o poder público a oferecer, de imediato, meio alternativo de reconhecimento.
Nos casos em que o reconhecimento facial for utilizado, os dados coletados não poderão ser repassados a terceiros, exceto para órgãos exclusivos de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação e repressão de infrações penais. O texto ressalta que será considerado nulo qualquer termo de consentimento para o repasse desses dados a terceiros.
Fonte: NULL