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Projeto prevê adiantamento parcial de seguro antes da indenização

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLC 29), que regula o mercado de seguros privados no país ao unificar regras que envolvem os consumidores, os corretores, as seguradoras e os órgãos reguladores, está longe de ser uma unanimidade.

No setor, há preocupação de que a nova norma, se aprovada, traga instabilidade financeira para as seguradoras e aumento de valores nas apólices de seguro.

O projeto prevê o adiantamento de quantias parciais ao segurado antes do pagamento da indenização.

De acordo com o texto, “a regulação e a liquidação do sinistro [ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro] devem ser realizadas, sempre que possível, com simultaneidade. Apurada a existência de sinistro e de quantias parciais devidas ao segurado ou ao beneficiário, a seguradora deve adequar suas provisões e efetuar, em no máximo trinta dias, adiantamentos por conta do pagamento final ao segurado ou beneficiário”.

Para representantes do setor consultados pelo InfoMoney, não é tecnicamente adequado obrigar a seguradora a fazer o adiantamento do pagamento. Eles afirmam que os valores são pagos após a regulação e a liquidação do sinistro, para evitar o pagamento indevido. “Essa medida pode trazer desafios adicionais às seguradoras. Antecipar o pagamento de indenizações antes de concluir a avaliação documental pode aumentar o risco de fraudes e pagamentos indevidos. Além disso, as seguradoras podem enfrentar dificuldades em precificar adequadamente os seguros, uma vez que não teriam todas as informações necessárias para avaliar corretamente os riscos envolvidos. Isso poderia resultar em um possível aumento nos custos do seguro”, ressalta o advogado Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados.

A advogada Bianca Lobo, do escritório Nelson Wilians Advogados, considera que “o pagamento de indenizações de forma prematura sem que tenha sido realizada a apuração dos sinistros, além de causar uma preocupação por parte das seguradoras, poderá acarretar o pagamento de indenizações indevidas além de causar um prejuízo a uma coletividade segurada, tendo em vista eventuais aplicações de multas por descumprimento no pagamento do sinistro no prazo estipulado pelo PLC 29/2017”.

“A normativa e o prazo estipulado não podem ser aplicado de forma geral a todos os sinistros causados, visto que muitas vezes, em virtude da complexidade da causa, as seguradoras não conseguem apurar no prazo estabelecido de 30 dias sinistros de grandes proporções da mesma forma que apuram sinistros menores, ponto esse que deve ser considerado”, afirma Bianca Lobo.

Nara Rodrigues, advogada do escritório GVM Advogados, vê outros riscos caso o adiantamento do valor da indenização seja aprovado. “A medida poderá causar impactos negativos ao setor, podendo haver o risco de evasão de seguradoras e resseguradoras do mercado brasileiro, bem como aumento dos preços das apólices de seguro. Para adequar o processo de apuração de sinistro à previsão do prazo para pagamento em até 30 dias, as seguradoras terão que realizar maiores investimentos de estrutura e pessoal e fatalmente buscarão repassar ao contratante do seguro os valores por ela investidos para atender à previsão legal”, diz a advogada.

Fonte: NULL

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