Projeto permite ao segurado suspender vigência do seguro saúde
Projeto de lei apresentado, nesta terça-feira (13 de junho), pelo deputado Beto Richa (PSDB/PR) assegura ao consumidor o direito de solicitar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Segundo a proposta, que altera a Lei 9.656/98, que regulamenta planos e seguros privados de assistência à saúde, esse direito poderá ser exercido uma vez a cada 24 meses (dois anos), pelo prazo de até 180 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem carências ou quaisquer outros ônus, das condições originalmente contratadas, na forma do regulamento.
Segundo o deputado, a lei vigente disciplina as hipóteses de suspensão do contrato individual, mas somente admite a interrupção ou a rescisão por iniciativa da operadora em casos de fraude ou inadimplemento e, ainda assim, desde que não haja internação em curso.
Não há previsão de pausa temporária do contrato por decisão do consumidor. De acordo com as regras vigentes, o consumidor dispõe apenas de duas alternativas: pagar o plano e ter a cobertura contratada ou rescindir o plano. Ocorre que há diversas situações no cotidiano dos consumidores nas quais seria conveniente ter a possibilidade de suspender temporariamente o plano de saúde. Dificuldades financeiras. Uma mudança de emprego, ou mesmo o desemprego. Uma viagem longa para região não coberta pelo plano. Esses são exemplos de situações que justificariam um intervalo no pagamento das mensalidades com a correspondente interrupção da utilização da assistência à saúde, alega o deputado.
Ele lembra ainda que essas pausas nos contratos já são admitidas em outros serviços essenciais, como de telecomunicações, água e energia elétrica. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei, que altera a lei dos planos de saúde para assegurar ao consumidor o direito de suspender temporariamente a eficácia do contrato, preservando, porém, as condições inicialmente contratadas quando expirado o intervalo na vigência. Os detalhes operacionais serão definidos na regulamentação, conclui o autor do projeto.
Fonte: NULL