Projeto limita os reajustes anuais em contrato indexado pelo IGP-M
O Projeto de Lei 2674/21 substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais. Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais.
Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais.
Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes. IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel.
Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País. Embora variem no curto prazo, convergem no longo prazo. De janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP DI ante 8,5% do IPCA. Ou seja, contratos reajustados pelo IGP-DI tiveram um reajuste de mais de 32 pontos percentuais acima daqueles corrigidos pelo IPCA, disse o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
A jurisprudência recente, de vários tribunais pelo País, já prevê a adequação das correções, tendo em vista a relação com consumidor hipossuficiente, que não tem possibilidade negociação e escolha do indexador aplicável, disse ele, lembrando que a situação pode levar ao enriquecimento de uma das partes.
Com a proposta, explicou o parlamentar, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida, concluiu Cezinha de Madureira.
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