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Projeto fixa prazos para atendimento a segurado

O senador Romário (PL-RJ) apresentou mais um projeto de lei que altera a Lei da Saúde Suplementar (9.656/98). Após propor que os planos individuais tenham vigência mínima de um ano, sendo vedadas a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, o senador sugere, em novo texto, prazos máximos para atendimento aos beneficiários.

De acordo com a proposta, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas no prazo máximo de dez dias úteis.

Nos casos de urgência e emergência, o atendimento deverá ser imediato e, nas consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, o segurado deverá ser atendido em até cinco dias úteis. Esse mesmo prazo valerá para as consultas e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião-dentista.

Já para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, o prazo proposta é de até dois dias úteis.

Todos esses prazos estabelecidos serão contados a partir da data da solicitação do serviço ou procedimento junto à operadora até a sua efetiva realização.

Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos, será considerado o acesso a qualquer prestador habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário realizar a solicitação, e não a um prestador específico escolhido pelo beneficiário; ou habilitado para o atendimento em outro município, na hipótese de indisponibilidade de prestador no município onde o beneficiário realizar a solicitação.

Ao justificar o projeto, o senador elogiou a importância da regulação exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, ressaltou que alguns aspectos dessa regulação deixam a desejar, por não atenderem às necessidades dos consumidores dos planos privados de assistência à saúde. “Um dos aspectos deficientes concerne à definição dos prazos máximos para atendimento aos beneficiários. Por meio da Resolução 566/22, esses prazos chegam a 21 dias úteis – ou seja, quase um mês corrido – para a realização de procedimentos de alta complexidade e para o atendimento em regime de internação eletiva”, pontuou.

O senador Romário revelou ainda que recebe em suas redes sociais relatos “de casos absurdos”. Ele citou a denúncia apresentada no YouTube pelo jornalista e apresentador Tiago Leifert sobre uma criança com diagnóstico de retinoblastoma – grave tumor que afeta os olhos e pode causar cegueira – que, no 21º dia útil após demandar o tratamento, ainda não tinha obtido a autorização da operadora para o procedimento urgente de que necessitava.

Fonte: CQCS

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