Projeto de Lei carregado de ilegalidade
A ideia do governo do Rio Grande do Sul em criar uma corretora de seguros estatal representa um atropelo às leis que regulam nossa atividade no País.A vedação está em dois dispositivos de lei, conforme abaixo :No artigo 17 da lei nº 4.594/64 que Regula a profissão de corretor de seguros.Art . 17. É vedado aos corretores e aos prepostos:a) aceitarem ou exercerem empregos de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal;b) serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.Parágrafo único. O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de empresa de corretagem.No artigo 125 do Decreto Lei 73/66, conhecida por Lei dos Seguros:Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:a) aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de Direito Público;b) manter relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora.Parágrafo único. Os impedimentos deste artigo aplicam-se também aos Sócios e Diretores de Empresas de corretagem.Portanto, o projeto de lei de lei não pode e nem deve ser aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.Conheça o projeto de Lei que cria uma corretora de seguros do BanrisulSão apenas dois artigos que provocam polêmica e forçam os corretores de seguros, juntamente com o Sincor-RS a tomarem uma atitude de repúdio à ideia.Projeto de Lei nº 276 /2013Poder ExecutivoAutoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar subsidiária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização.Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. autorizado a criar subsidiária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização, de acordo com a legislação vigente e os normativos dos órgãos reguladores.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JustificativaEncaminhamos a esta egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar subsidiária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização.O novo ambiente do mercado bancário confirma a necessidade de o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Banrisul buscar receitas alternativas. A expansão dos negócios do Banco, na área de seguros e consequentemente o montante de receitas geradas, a partir de 2011, torna a distribuição de seguros estratégica.Nesse contexto, em consonância com a prática dos demais bancos concorrentes, como Banco do Brasil, HSBC, Santander, Citibank, Safra e Bansicredi, e visando ao melhor aproveitamento de oportunidades, é necessária a criação de corretora própria de seguros.Propõe-se, então, a constituição de Corretora de Seguros própria, tendo inicialmente a alocação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma de patrimônio líquido, propiciando blindagem das receitas, alinhamento do negócio com as melhores práticas de mercado e criação de valor para os acionistas.A empresa que se pretende criar terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas sob propriedade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.Para tanto, com a constituição de Corretora, no que se refere à estrutura de governança, será observado, de forma inicial, aquela mínima exigida para o regular funcionamento de uma Sociedade Anônima, ou seja, dois diretores, como definido na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A administração da Companhia será integrada por Diretores do Banrisul de forma cumulativa ou por empregados do seu quadro permanente. Não haverá contratação de novos empregados.Diante do exposto, e com a finalidade de atender ao preceito constitucional estabelecido no § 1º do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhamos esse pedido de autorização legislativa.A aprovação deste Projeto de Lei, por parte da Assembleia Legislativa, permitirá que o Grupo Banrisul conte com novos instrumentos e modalidades de atuação institucional para o desempenho de sua atividade societária, propiciando maior retorno aos seus acionistas, aí incluído o Estado do Rio Grande do Sul na condição de controlador do Banco.Estas são, pois, as razões que justificam o presente projeto de lei.
Fonte: Sincor-RS