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Procon alerta clientes de bancos sobre possíveis vendas casadas

O Procon alerta clientes bancários que buscam as agências afim de pleitearem financiamentos como de veículos e habitacionais, para que não se sintam ‘obrigados’ a adquirirem qualquer outro serviço dos bancos, como seguros e títulos de capitalização.
O alerta do coordenador do Procon, Juca Lemos, é porque, segundo ele, o órgão de defesa do consumidor recebeu denúncias de clientes que se sentiram coagidos a fazer essa compra. Juca Lemos diz que práticas como liberar financiamentos para a compra de carro e junto oferecer a venda de seguro pode ser enquadrada como venda casada, que é uma das reclamações mais comuns no órgão de defesa do consumidor. “Estamos reunindo estas denúncias, a pedido do Ministério Público, e vamos encaminhar este material à Justiça. Alertamos para que as pessoas que tenham passado por isso que nos procurem e formalizem o seu caso na sede do Procon”. Segundo Juca, como o financiamento, seja para adquirir um automóvel ou mesmo uma casa, é uma prática comum em todos os níveis sociais, é possível que clientes interpretem as ofertas de compras de outros serviços como uma condicionalidade para a liberação do financiamento e isso é ilegal. “Essa prática pode realmente estar acontecendo em agências bancárias e o cliente, ao ser pressionado a adquirir um título de capitalização qualquer, um seguro ou outro serviço, imagina que se não comprar o que é oferecido pelos funcionários dos Bancos, pode ter o financiamento negado.
Lembramos que venda casada é ilegal e nós, do Procon, estamos à disposição para receber a denúncia e solucionar o problema do cidadão”, reforça Juca Lemos. Além de reunir as denúncias para encaminhar ao Judiciário, o coordenador do Procon disse ainda que está visitando os gerentes das agências bancárias e alertando sobre a situação. “Falei com alguns gerentes sobre a situação para que eles orientem seus funcionários a deixarem claro ao cliente, quando oferecerem algum produto, sobre a liberdade que ele tem de adquirir ou não o produto ou serviço”.

Fonte: CQCS

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