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Previdência: STF determina devolução de imposto cobrado por estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos.

Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria “negar o próprio direito ao contribuinte” de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente.

Para Toffoli, “segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada”. O ministro ainda argumentou que “que há muito a legislação federal é harmônica com a tese fixada”.

Todos os demais nove ministros que votaram acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin declarou-se suspeito.

O advogado Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que a decisão vai garantir a recuperação dos valores indevidamente tributados, inclusive para pedidos que ainda serão feitos:

— O efeito prático é que os contribuintes que pleitearam a recuperação desses valores no passado, assim como aqueles que ainda vão pleiteá-la em relação a esses valores do passado, não serão afetados por uma modulação de efeitos, pois esta foi negada.

Fonte: O Globo

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