Previdência privada no IR
A opção por uma modalidade de plano de previdência privada influi também na
forma como o benefício será declarado no Imposto de Renda. É diferente para
quem tem um plano PGBL, VGBL ou um tradicional. O contribuinte precisa
observar as minúcias, principalmente para quem efetuou resgate, total ou
parcial, do benefício. E, dependendo do tipo de previdência, o contribuinte
deve declará-lo como um bem.
O empresário e veterinário Marcos Menezes, de 46 anos, ficou na malha fina
por ter declarado o resgate de seu plano de previdência privada no campo
errado.
– Não coloquei como Receita, coloquei como imposto retido na fonte, já que
paguei 27,5% de tudo que tinha aplicado em imposto. O pior é que eu tinha
pego um empréstimo de antecipação do IR, e agora não sei quando vou receber
minha restituição – lamenta.
Já Alisson Nogueira, coordenador de projetos na área de tecnologia, se
beneficia de seus planos de previdência privada.
– Tenho planos VGBL para meus filhos e um PGBL para mim. Com o PGBL me
beneficio da dedução no IR, já que declaro no formulário completo – diz.
O VGBL não permite a dedução porque, neste sistema, o contribuinte não paga
imposto sobre o que foi contribuído, apenas sobre o rendimento. Mas o PGBL,
onde o imposto incide sobre o valor total resgatado, e os planos de
aposentadoria tradicionais permitem a dedução de até 12% da renda bruta
anual do contribuinte, para quem utiliza o modelo de declaração completa.
Nesse caso, o contribuinte deve declarar o valor pago no ano na ficha
pagamentos e doações efetuadas, no título contribuições a entidades de
previdência privada – ´desde que também contribua para a previdência
oficial´, ressalta o diretor da seguradora Mongeral, Osmar Navarini.
– Se o contribuinte tiver investimentos em mais de uma seguradora, deve
citar todas, assim como se investir em planos para dependentes – esclarece
Navarini.
Nelson Emiliano, superintendente técnico da Mongeral, alerta que, no caso de
resgates ou recebimento do benefício, é preciso observar se a opção do
contribuinte na previdência privada é pela tabela progressiva ou regressiva.
– O contribuinte que tenha optado pela tabela progressiva deve discriminar
os valores recebidos no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas. Se tiver optado pela tabela regressiva, deve informar no
quadro de ´rendimentos sujeitos à tributação exclusiva´.
O VGBL pode e deve ser declarado como um bem. Segundo Nelson Emiliano, o
contribuinte deve informar apenas o valor investido, sem o rendimento,
porque quando começar a receber o benefício lançará apenas a parte
correspondente aos rendimentos no item de rendimentos recebidos de pessoa
jurídica pelo titular. O valor pago deverá ser declarado, sem o rendimento,
no item declaração de bens e direitos, sob o código 99 (´outros bens´).
Fonte: Jornal do Brasil