Previdência aberta deve permitir alocações no exterior a partir de 2015
A Resolução 3308 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que rege os investimentos da previdência complementar aberta, está em fase de alteração para contemplar alocações em classes de ativos que até agora não podem ser feitas pelos fundos dessa indústria.
Para 2015, a Susep e a secretaria da Fazenda devem autorizar o início dos investimentos no exterior na previdência complementar aberta, com um limite que deve variar dentro de um intervalo de 3% a 5%, segundo Altair Cesar de Jesus, superintendente de investimentos da Brasilprev. São discussões muito latentes, que podem andar de forma mais acelerada em 2015, diz o executivo.
Além do exterior, as mudanças na 3308 também devem permitir a partir do ano que vem às seguradoras e empresas de previdência aberta que apliquem em infraestrutura e imóveis, em limites que devem ficar em até 10% cada. A outra alteração prevista é no espaço permitido para renda variável, hoje em 49%, e que deve ir para 70%. Apesar desse aumento no limite, a previdência aberta está essencialmente calcada em ativos de renda fixa na Brasilprev, ações representam apenas 7% do PL total.
Segundo Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev, de todas essas mudanças previstas, produtos que tenham mais renda variável, e os investimentos no exterior, são os que devem ter mais atenção da casa nos próximo meses.
Fonte: Investidor Institucional, em 09.12.2014