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Portabilidade de plano de saúde deve ser restrita

Os brasileiros têm até amanhã para fazer críticas e dar sugestão sobre a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê a troca de plano de saúde sem cumprimento de carência. Após a consulta pública, a chamada portabilidade será transformada em lei e deverá entrar em vigor a partir de abril de 2009. Embora pareça vantajosa, instituições de defesa do consumidor chamam a atenção para restrições. Se as regras forem aprovadas como estão, apenas clientes individuais com contratos posteriores a janeiro de 1999 poderão mudar de operadora, sem cumprir prazo de carência.
Pelos cálculos da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), a medida contemplará de 15% a 16% dos 40 milhões de usuários de planos de saúde no país, ou seja, de cinco milhões a seis milhões de pessoas. Os segurados de planos coletivos funcionários de empresas não seriam beneficiados. Esse número, porém, é contestado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo a advogada Daniela Trettel, 15% é uma estatística otimista.
– É tanta restrição que, na prática, pouca gente vai poder migrar de plano – afirmou.
Mais de dois anos
A advogada do Idec se refere ao fato de que os consumidores somente poderão ter direito à portabilidade depois de permanecerem por, pelo menos, dois anos com um plano. No caso de pessoas doentes, a espera será de três anos.
Além disso, o novo plano escolhido terá que ter preço igual ou inferior ao cobrado pela operadora anterior. Além disso, deverá ter características semelhantes às do antigo contrato, como a mesma área de abrangência. As empresas que não aceitarem o ingresso de usuários pelo sistema de portabilidade e continuarem exigindo o cumprimento de carências poderão pagar multa de R$ 100 mil. Pela internet
Hoje, por exemplo, a carência é de até 300 dias para parto. Com a proposta, os usuários poderão migrar para um novo plano, sem ter que aguardar esse prazo. Para opinar sobre a portabilidade, basta acessar www.ans.gov.br, no link “Consulta pública”.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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