Planos de saúde mudam em abril
A partir de 15 de abril, 6,3 milhões de usuários de planos e seguros de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência. Nesta data, entra em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A regulamentação está sendo publicada hoje no Diário Oficial da União.
As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras. No Distrito Federal (DF), 44.546 usuários poderão ser beneficiados. Atualmente, quem tem um plano de saúde e quer contratar o de outra empresa tem que cumprir um prazo para ter acesso a todas as coberturas do novo plano, sobretudo cirurgias e exames mais sofisticados.
Com a entrada em vigor da portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Para isso, terá que cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é estar em dia com a mensalidade. O consumidor também terá que respeitar o período de carência de pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes.
A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários. O usuário, porém, não poderá requerer a mobilidade da carência a qualquer tempo. A portabilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. Portabilidade O que é – Usuários de planos e de seguros de saúde individuais poderão mudar de operadora sem cumprir outro período de carência. Na migração, o consumidor terá direito imediato a todos os tratamentos cobertos pelo novo plano.
Quem será beneficiado – Consumidores com contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 Regras A migração só poderá ser feita para um plano de mesmo valor ou mais barato; A troca só vale depois de cumprida a carência de pelo menos dois anos no plano anterior; Cada cliente terá um período fixo de dois meses por ano para pedir a troca de plano. O período varia de acordo com a data em que o contrato foi assinado.
Fonte: Seguros.com.br