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Plano deve informar sobre descredenciamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que os planos de saúde devem informar a cada um de seus clientes o descredenciamento de médicos e hospitais. No julgamento de um recurso, a Terceira Turma do tribunal condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha de um paciente que tiveram de arcar com as despesas médicas de uma internação por não saberem que o hospital procurado não era mais conveniado. O paciente teve uma crise cardíaca e foi surpreendido pela notícia na porta do hospital. Não havia mais tempo de procurar outro estabelecimento.
Médicos da instituição já haviam atendido o paciente anteriormente, mas a associação descredenciou o estabelecimento sem avisar aos segurados individualmente. O doente e a família foram obrigados a custear todas as despesas de internação, que passaram de R$ 14 mil. Ele morreu após quatro dias. O valor da indenização que a família irá receber não foi informado pelo STJ.
Na primeira instância, em São Paulo, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos materiais, com base no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo obriga as empresas a informarem adequadamente os consumidores sobre produtos e serviços oferecidos. O plano recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, ponderando que o descredenciamento do hospital fora tornado público pela seguradora. Para o tribunal, não seria necessário comprovar que o segurado tinha sido informado individualmente.
Operadora tem dever de informação, diz ministra
Diante da determinação, a família recorreu, então, ao STJ, que restabeleceu o que fora decidido em primeiro grau. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o plano de saúde tem o direito de alterar sua rede conveniada, mas precisa comunicar o fato a cada um de seus associados.
– No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação – disse a ministra.
Ela destacou que a informação sobre a rede conveniada é fator fundamental na escolha de um plano e deve ser examinada pelo consumidor ao contratar a operadora e durante a permanência de seu vínculo.
– Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, por outro, cabe a ela manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde – concluiu.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso específico. No entanto, abre caminho para que outras ações analisadas pelo STJ sejam decididas da mesma forma. Outras instâncias do Judiciário não têm obrigação de seguir esse entendimento. O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: O Globo

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