Plano de Regulação tem novas regras
A Susep estabeleceu normas para a elaboração do Plano de Regulação no âmbito da autarquia. Segundo a Deliberação 213/18, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o Plano de Regulação consiste em um processo estruturado com o intuito de definir ações regulatórias prioritárias, com a participação da sociedade civil e observância ao planejamento estratégico.
Esse plano deverá ser elaborado com base em uma tabela de priorização, definida pela Comissão Permanente de Normas (CPN), considerando os seguintes fatores: alinhamento com o Planejamento Estratégico da Susep; necessidade de consolidação e simplificação do arcabouço normativo; aderência e/ou adaptação aos padrões internacionais; cumprimento de acordos internacionais; políticas traçadas pelo CNSP; diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e entendimentos firmados no âmbito da Comissão Atuarial; equilíbrio econômico-financeiro dos segmentos e atividades supervisionados; recomendações dos órgãos de controle; decisões dos Tribunais Superiores; riscos de não adoção da medida; contribuição para o desenvolvimento do mercado; atendimento aos interesses dos consumidores; e necessidade de regulamentação de seguro obrigatório.
O modelo de tabela de priorização será divulgado no site da Susep.
A norma estabelece dois tipos de consultas pela autarquia para a elaboração do plano. A primeira delas é a Consulta Pública, utilizada para subsidiar, por meio de contribuições da sociedade civil formuladas por escrito, a elaboração do Plano de Regulação, em prazo determinado. Já a Consulta Dirigida será encaminhada a instituições que, em função da natureza de suas atividades, tenham alto potencial de contribuição para a elaboração do Plano de Regulação.
Fonte: CQCS