Particularidades de cada apólice
Antonio P. Mendonça*
Os seguros de automóveis são em verdade a soma de três seguros distintos, comercializados numa única apólice. O primeiro seguro é uma garantia de bem. É o seguro do próprio veículo e indeniza danos causados ao casco por culpa do segurado ou de terceiro. O segundo é o seguro de responsabilidade civil facultativo, conhecido como danos a terceiros. Ele indeniza danos causados a terceiros, desde que fora do veículo, por culpa do motorista do veículo segurado. E o terceiro seguro é o de acidentes pessoais de passageiros. Esta garantia indeniza danos sofridos pelo motorista ou pelos passageiros em função da existência e do uso do bem.
Cada um deles, apesar de estarem montados numa única apólice, tem clausulado específico que não se confunde com os clausulados das outras duas coberturas. E como são seguros independentes e a apólice é facultativa, as garantias podem ou não ser contratadas pelo segurado. Ou seja, não é necessária a contratação das três garantias. O segurado pode contratar todas, duas ou apenas uma, conforme seu interesse.
Atualmente, cada seguradora pode desenvolver suas apólices como melhor lhe apetecer. Não há condição única, padronizada, para os clausulados e para a tarifação dos seguros facultativos, seja lá de que ramo for.
Também não há a obrigatoriedade de comissões padronizadas para os corretores de seguros. Cada seguradora tem a liberdade de remunerar os corretores de acordo com suas políticas comerciais e das tratativas com cada um deles. De qualquer forma, não custa lembrar que a comissão de corretagem é paga pelo segurado, dentro do preço total do seguro.
Apesar da liberdade de cada seguradora para desenvolver seus produtos, as apólices compreensivas de seguros de automóveis à disposição do mercado não costumam apresentar diferenças significativas entre elas, sendo, grosso modo, razoavelmente semelhantes entre si, pelo menos no que tange ao desenho de sua apresentação e aos conceitos básicos, para cobertura e precificação.
É assim que todas diferenciam cada uma das garantias e seus clausulados, separando-as fisicamente dentro da apólice. A ordem de apresentação é em primeiro lugar o seguro do próprio veículo, em seguida a garantia de responsabilidade civil e, finalmente, o seguro de acidentes pessoais de passageiro.
Todas as apólices também apresentam quatro outras situações semelhantes. São elas as razões pelas quais uma indenização não é paga, ainda que se tratando, eventualmente, de sinistro que poderia ser coberto.
A primeira é falta de pagamento do prêmio. Como atualmente a maioria dos prêmios dos seguros de veículos é parcelada, falta de pagamento pode não significar apenas o não pagamento de uma única parcela. Existe uma regra padronizada para estas situações e ela deve ser aplicada quando for o caso.
A segunda é o rol de riscos excluídos. Aqui, apesar de serem parecidas, as exclusões de cada apólice dependem da redação da cláusula de riscos excluídos, o que pode fazer uma seguradora indenizar um sinistro que outra poderia negar.
A terceira situação é a dos bens não cobertos. Nesses casos também as redações podem variar de seguradora para seguradora, fazendo com que algumas paguem o que outras negam.
Finalmente, a quarta é a perda de direito do segurado receber a indenização. Esta cláusula, apesar de ter algumas situações previstas na lei, portanto, obrigatórias e acima do poder impositivo da seguradora, também pode ter variações na sua redação, com as mesmas conseqüências apontadas acima.
O que precisa ficar claro é que a materialização do negócio do seguro de automóvel é um contrato por escrito, chamado apólice de seguro, onde devem estar claramente definidas todas as situações, com as responsabilidades e direitos do segurado e da seguradora. É com base nisto que o segurado deve escolher o produto que melhor se adapte às suas necessidades. E, para isso, um bom corretor de seguros é a melhor solução.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br
Fonte: O Estado de São Paulo