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Papel e IOF são custo extra

Enquanto os valores de indenização às vítimas de acidentes foram congelados por lei, o prêmio, valor pago pelo motorista, é alterado todos os anos, por meio de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A última, Resolução 192, de dezembro de 2008, válida para este ano, é contestada pelo deputado Délio Malheiros (PV). Entre outras coisas, a resolução – corroborada pela Medida Provisória 451, também de dezembro de 2008 (a mesma que proíbe as indenizações a pacientes atendidos em hospitais conveniados aos SUS) – soma ao valor do prêmio R$ 3,90 (veja quadro), a título de emissão de bilhete ou apólice, o que, no caso do Dpvat, corresponde à folha anexada ao documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), que tem o nome de “bilhete de seguro Dpvat”.
“Pegue esses R$ 3,90 e multiplique por 54 milhões: são mais de R$ 210 milhões!”, afirma o deputado Délio Malheiros, que desde 1998 denuncia irregularidades na cobrança do Dpvat. O número astronômico faz referência à frota nacional de veículos, divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até dezembro de 2008, em 54,5 milhões. “O Dpvat virou fonte de arrecadação, com o custeio do governo e sem previsão constitucional”, desabafa.
A emissão do bilhete é feita pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), juntamente com o CRLV. Segundo o presidente da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat (responsável pela administração do seguro obrigatório), Ricardo Xavier, embora a impressão do documento seja feita pelos Detrans, são as seguradoras que custeiam o papel, por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), razão da cobrança de R$ 3,90. De acordo com ele, embora só agora este valor esteja especificado na composição do valor do prêmio do seguro, ele sempre foi cobrado, só que não era destacado do preço. O Denatran informou que o tal convênio se trata, na verdade, de um acordo de cooperação – cujos números ou especificações técnicas não foram passados à reportagem nem pela Seguradora Líder, nem pelo próprio Denatran – em que as seguradoras pagam às gráficas a emissão do papel do CRLV. Mas o departamento também não soube informar como é o procedimento e de qual (ou quais) gráfica se trata.
No início da semana, o Detran-MG informou não ter conhecimento do repasse desse dinheiro. Novamente consultado sobre o recebimento do papel, a assessoria do departamento ficou de verificar, mas não retornou até o fechamento desta edição.
IOF
Ainda segundo Malheiros, a cobrança de 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o prêmio do seguro constitui bitributação, uma vez que o seguro obrigatório, embora criado como seguro compulsório, passou a ter a natureza de tributo. Isso, depois que o governo passou a estabelecer questões como preço, época de pagamento, seguradora beneficiada e, ainda, a destinação de 50% do valor arrecadado para setores do governo como Sistema Único de Saúde (SUS) e Denatran. Para Ricardo Xavier, no entanto, o seguro obrigatório continua sendo privado.
O QUE SUBIU
Obs.: *Os automóveis de passeio foram pegos como exemplo. O valor cobrado pelas demais categorias de veículo pode ser encontrado no site www.dpvatseguro.com.br, que contém as tabelas completas, desde 2002.

Fonte: Estado de Minas

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