Otimização de resseguro requer ciência e arte, diz especialista
Na visão de Paulo Botti, presidente da Terra Brasis Resseguros, o mercado de seguros e resseguros vem se aprimorando, inclusive, no aspecto atuarial. Caso da taxação de seguro de automóvel com base no perfil do motorista, fórmula que começou a ser usada há apenas 20 anos. Na manhã desta quarta-feira, 2 de outubro, ele participou do segundo e último dia do 3º Encontro Nacional de Atuários – Novos Desafios Atuariais Em busca de Serviços e Soluções, realizado pela CNseg, em parceria com a Escola Nacional de Seguros, em São Paulo.Para falar sobre o tema Otimização de Resseguro e Limite de Retenção, Botti disse que recorreu à sua experiência, não de atuário, mas de profissional do mercado. Como tal, ele fez questão de ressaltar que a otimização do resseguro tem muito de ciência e de arte. Muita gente acha que só é ciência, que o resseguro é algo sofisticado, cheio de cálculos. Mas é arte e, também, é simples. Basta usar um pouco bom senso, as condições de mercado e contar com a ajuda de um atuário para o trabalho técnico, definiu.Antes de apresentar outros detalhes sobre o tema, ele fez questão de esclarecer o que não é otimização de resseguro. Na avaliação de Botti, o resseguro não serve para melhorar a sinistralidade da seguradora; não é uma operação que visa o lucro ou tampouco livrar a seguradora dos riscos ruins. Uma operação de resseguro tem o objetivo de gerar maior competitividade comercial para a seguradora, por meio da oferta de capacidade. Outro objetivo é evitar a volatilidade, conferindo mais previsibilidade de resultados.Na prática, segundo Botti, o primeiro passo para a otimização do seguro é o cumprimento da lei. No caso do resseguro, as regras brasileiras de solvência definem qual deve ser a relação de patrimônio liquido sobre premio retido, que, atualmente, não podem ultrapassar 20%. Significa que o prêmio deve ser equivalente a cinco vezes o patrimônio líquido. É uma relação muito mais alta que a media mundial, disse.Também contam na otimização do resseguro a retenção anual de prêmio. Neste ponto, Botti comentou que a proposta original de regulamentação do resseguro estabelecia que as resseguradoras, apenas, deveriam reter no mínimo 50% dos prêmios. Entretanto, pouco antes da publicação das regras foi incluído um novo parágrafo, que também determinava às seguradoras a mesma obrigação.
Fonte: CNSEG