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Open banking: saiba que dados poderão ser compartilhados

Informações sobre o limite de crédito, as transações realizadas e das faturas fazem parte do escopo de dados dos cartões de crédito que serão compartilhados entre as instituições financeiras no Brasil por meio do open banking – sistema do Banco Central (BC) que permite o compartilhamento de informações dos clientes entre bancos, cooperativas, fintechs e demais instituições do ramo.

As informações só podem ser compartilhadas quando autorizadas pelos clientes – são eles que definem quais dados compartilhar, com quais instituições e o prazo deste compartilhamento.

O BC definiu que as instituições financeiras precisam disponibilizar no open banking os seguintes dados referentes a cartões de crédito: Limite: Informações do cartão, informações sobre o limite do cartão, limite total, limite utilizado, limite disponível, limite por tipo de crédito.

Os cartões são a forma mais comum de crédito no país. Geralmente, eles oferecem vantagens aos clientes.

Em geral, as melhores condições são destinadas àqueles de maior renda e que mantenham dinheiro no banco.

O open banking facilitará o comparativo entre os bancos e o “cabo de guerra” pelos clientes, democratizando mais a oferta de benefícios.

Condições melhores poderão ser oferecidas, por exemplo, para os consumidores que sejam bons pagadores, mesmo com renda mais baixa.

Desde os dia 13 de agosto, quando teve início a 2ª fase de implantação do open banking, os clientes podem autorizar o compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados em instituições financeiras.

Todavia, as informações referentes aos cartões de crédito só começarão a ser efetivamente compartilhadas a partir do dia 27 de setembro e de forma restrita.

Isso porque a implementação desta 2ª fase foi escalonada pelo BC “de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários”.

Até o dia 24 de outubro haverá limites para a quantidade de autorizações para o compartilhamento, o tipo de informação a ser compartilhada e o horário em que o compartilhamento será efetuado.

O Banco Central aponta que o open banking, ao estabelecer o compartilhamento das informações bancárias dos consumidores entre as instituições financeiras deverá “favorecer e beneficiar o próprio cliente”.

Um dos benefícios apontados pela instituição é a possível a redução dos preços de produtos e serviços. Isso porque um banco, por exemplo, poderá compartilhar com outro se o cliente é um bom pagador e se usa ou não o cheque especial. “Teremos produtos com custos mais baixos e produtos mais desenhados para as necessidades dos clientes, com preços menores e com inclusão. A gente também acredita que o Open Banking vai gerar novos modelos de negócios ao longo do tempo e intensificação da concorrência”, destacou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

O consentimento para a transferência de dados no open banking tem que ser feito por meio eletrônico, com linguagem clara e acessível sobre a finalidade, isto é, para qual objetivo que eles serão usados. Os dados devem ir apenas da empresa A, que pode ser seu banco atual, para a B, um banco onde o cliente quer abrir uma conta, por exemplo.

Passado o tempo limite de uso das informações, que será no máximo de 12 meses, é preciso um novo aceite para que o dados voltem a ser compartilhados. As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas existem também uma regulamentação específica do open banking.  

Fonte: NULL

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