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“O que operadoras fazem é vender uma vaga no SUS para clientes”, diz Idec

Toda vez que um cidadão com plano de saúde é atendido pelo SUS, a operadora tem de ressarcir o Ministério da Saúde. O que nem sempre acontece. “O que as empresas de saúde suplementar fazem é vender uma vaga no SUS [Sistema Único de Saúde] para aqueles que podem pagar planos de saúde”, define a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cunha.
O Idec acaba de realizar um levantamento, com base em dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que mostra que do R$ 1,6 bilhão cobrado das operadoras pela ANS para ressarcimento ao SUS, apenas 37% (cerca de 621 milhões) foram pagos. Enquanto isso, 19% (mais de R$ 331 milhões) foram parcelados e 44% (mais de R$ 742 milhões) não foram nem pagos nem cobrados. Isto é, 63% das dívidas ainda não foram quitadas pelas operadoras. Segundo os dados divulgados pela ANS e compilados no levantamento do Idec, todo o histórico de ressarcimento ao SUS começou a ser contado em setembro de 1998.
Segundo o Idec, foram notificados sobre o levantamento, além da ANS, o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional do Consumidor (do Ministério da Justiça) e a Associação do Ministério Público do Consumidor. 
Segundo Fabiano de Moraes, procurador da República e coordenador do grupo de trabalho sobre planos de saúde do MPF, a jurisprudência é favorável ao ressarcimento do SUS. “A lei prevê o ressarcimento. Todas as ações de operadoras que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, que reclamavam contra a obrigatoriedade do ressarcimento, foram perdidas, consideradas improcedentes.”
De acordo com a lei número 9.656/1198, o ressarcimento ao SUS consiste na obrigação legal das operadoras de planos privados de restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários, que estejam cobertos pelos respectivos planos.
Para Moraes, é “vísivel que muitas operadoras não cumprem o ressarcimento” determinado pela ANS. “Agora, com a notificação do levantamento pelo Idec, o MPF vai apurar com mais profundidade para verificar quais os meios utilizados pela agência para fazer a cobrança, se são adequados. Vamos fiscalizar a atuação da agência reguladora”, explica o procurador da República.
“Esses 44% devidos, provavelmente, serão inscrito na dívida ativa e serão pagos a fundo perdido. Mas, enquanto isso, essas empresas vão continuar atuando e seus clientes pagarão sem receber o serviço adequadamente. Esse é um dos grandes empecilhos ao direito à saúde no País, que conta com a lentidão da ANS como órgão regulador”, ressalta a advogada do Idec.
O órgão de defesa do consumidor afirma há anos que ocorre uma mercantilização da saúde no Brasil, fato que prejudica tanto o sistema público, quanto o suplementar. “Um pessoa que tem um plano privado, do sistema suplementar, não deveria em hipótese alguma ter de recorrer ao SUS, porque as operadoras de saúde têm de prestar o serviço para o qual são pagas”, afirma Joana.

Fonte: IG Economia

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