O que nos falta é fiscalização e punibilidade. Não novas leis !
Em 7 de abril, o Sindicato das Seguradoras, Previdências e Capitalização em Santa Catarina ? o SindsegSC, promove a palestra gratuita ?Efeitos da lei seca no contrato de seguros?, no Hotel Himmelblau, em Blumenau. As inscrições podem ser feitas até a segunda-feira, dia 6.
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, tem como objetivo prevenir acidentes, reduzindo-os e as suas conseqüências. Entretanto, sem a devida fiscalização e punição adequada, esta se torna mais uma lei, dentre milhares que o Brasil possui. A afirmativa é do especialista do direito no seguro Homero Minhoto.?A principal alteração, a meu ver, é a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito, que definiu como crime a simples condução dos veículos com concentração de álcool superior a 6 decigramas por litro de sangue. Caso perca a vida nessas condições, ou venha a sofrer alguma invalidez ou perda de órgãos, sendo estes conseqüências ou ocorrências durante a prática de um crime, a seguradora terá fundamento para negar a indenização?, esclarece.Segundo Homero a lei seca é polêmica apenas nos aspectos conceituais, provocando o debate dos grandes doutrinadores do direito. ?O que se mantém na discussão se o que caracteriza um crime é o simples fato de se conduzir um veículo estando com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, ou se há necessidade de além dessa concentração estar conduzindo o veículo de forma perigosa, que coloque em risco outras pessoas, ou propriedades?, explica.A exemplo de diversos outros países da Europa, e também nos Estados Unidos, a simples concentração excessiva de álcool no sangue deve caracterizar o crime. Por exemplo, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, estando na condução de um veículo, o crime já está caracterizado. ?O que se pode discutir é se a concentração poderia ser um pouco maior, por exemplo, oito decigramas, ou um pouco menor, quatro. Mas, uma vez definida, e o foi em seis, acima dela, a meu ver, em defesa da sociedade, é crime dirigir, ainda que não o faça de forma perigosa?, alerta. Dicas seguras O Exemplo ensina mais que mil palavras. É no que acredita o especialista Minhoto. ?A primeira sugestão que faço ao condutor e ao pedestre é que sejam disciplinados. Respeitem as regras de trânsito. Pedestres, só atravessem quando o sinaleiro lhes for favorável. Não transitem pelo leito da via pública. Utilizem-se das calçadas. Motorista, não exceda aos limites de velocidade, não tente cruzar o farol no último instante. Não faça ultrapassagens perigosas. Não se esqueçam pedestres e motoristas, seus filhos e sobrinhos aprendem muito mais imitando suas atitudes do que com suas palavras e seus discursos?.A leiVale ressaltar que esta lei foi chamada de ?lei seca?, ou seja, tolerância zero, apenas para as punições administrativas, como suspensão ou perda do direito de dirigir, multas, etc. Ou seja, dirigir o veículo com qualquer concentração de álcool no sangue, ainda que um decigrama apenas, resulta na punição administrativa. Porém, concentração igual ou superior a seis decigramas caracteriza um crime.As inscrições gratuitas para a palestra podem ser feitas pelo e-mail eventos@sindsegsc.org.br ou no número (47) 3322-6067 até a próxima segunda-feira, dia 6 de abril.
Fonte: Revista Cobertura