Novas regras do seguro obrigatório vão beneficiar acidentados
O seguro obrigatório de veículos, mais conhecido como DPVAT, tem novas regras para barrar a ação dos intermediários e as fraudes. A partir de agora, o reembolso das despesas médicas dos tratamentos causados por acidentes de trânsito só poderá ser pago ao beneficiário. Antes, a vítima podia autorizar os hospitais e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) a receber os valores. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) fixou uma tabela com o valor das indenizações por invalidez proporcional ao dano sofrido. Outra mudança é a possibilidade da emissão do laudo médico do acidentado no Instituto Médico Legal (IML) onde a vítima reside, no prazo máximo de 90 dias.
O DPVAT existe há 35 anos, mas poucas pessoas conhecem as coberturas do seguro. São três: por morte, indenização temporária parcial ou total, e o reembolso das despesas médicas. O corretor de imóveis Boás Inácio da Silva, 43 anos, esperou quase três anos para dar entrada ao pedido de indenização das despesas médicas e de invalidez parcial da esposa, Kátia Cristina Ferreira, atropelada em abril de 2006. “Eu sabia das coberturas, mas negligenciei porque estava cuidando da saúde da minha mulher e quase perdia o prazo”, comenta. Ele recomenda que as pessoas fiquem atentas e guardem todos os recibos com medicamentos e tratamentos para requerer o benefício.
A MP nº 451 inclui tabela que permite cálculo da indenização – De acordo com dados da Susep, em 2008 foi autorizado o pagamento de R$ 1,6 bilhão de indenizações. Desse montante R$ 140 milhões foram destinados às coberturas de danos físicos, sendo R$ 120 milhões para os hospitais e R$ 20 milhões para as vítimas. “As coberturas não chegaram na mão das vítimas e ficaram com poucos hospitais”, ressalta Armando Vergílio, Superintendente da Susep. Com as mudanças no DPVAT contidas na Medida Provisória nº 451, ele espera estancar os desvios nos pagamentos.
A MP nº 451 inclui também uma tabela que permite a vítima fazer o cálculo da indenização por invalidez . O valor da indenização pode chegar a até R$ 13.500, mas terá uma graduação proporcional ao dano físico. Embora seja polêmico porque estipula um valor de indenização para cada parte do corpo, Vergílio argumenta que a Susep segue o princípio universal da proporcionalidade: quanto maior o dano, maior a indenização. “A tabela é clara e evita que a vítima recorra a um intermediário para ser indenizada”, diz.
Com a tabela, a Susep espera conter a enxurrada de ações judiciais movidas pelos procuradores das vítimas, para aumentar o valor das indenizações dos acidentes de trânsito. Entre 2006 e 2008 a demanda judicial cresceu 500%. O número de ações pulou de 50 mil para 250 mil. É bom lembrar que o valor do DPVAT é calculado com base no pagamento dos sinistros. Este ano o reajuste foi de 5,9%, mas foi cogitado o aumento de 23%. O seguro custa R$ 93 ao ano para veículos de passeio.Fonte: Diário de Pernambuco .
Fonte: LOGWEB