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Nova regra regulamenta planos de previdência complementar

A resolução número 11 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), alterando as regras de retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar fechada. A principal mudança torna a efetivação da retirada de patrocínio mais rígida para as empresas. A partir de agora, elas só poderão suspender as contribuições depois de autorizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor. Até então, havia companhias que interrompiam os pagamentos logo após comunicar sua decisão ao órgão.
“As regras [de retirada de patrocínio] ficaram mais claras”, resumiu o secretário-adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), José Edson da Cunha Júnior, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. A retirada de patrocínio ocorre quando uma empresa decide interromper as contribuições previdenciárias a seus funcionários
O plano que passa por retirada de patrocínio também pode, a partir de agora, transacionar ativos com outros planos, desde que ambos sejam administrados pela mesma entidade fechada. O MPS afirma que essa possibilidade – que não existia na resolução de 1988 – visa oferecer um meio de conferir mais liquidez ao plano de benefícios sob retirada de patrocínio e, consequentemente, facilitar o processo. Com a permissão de negociar dentro da mesma entidade, argumenta o ministério, os planos terão como conseguir preços mais interessantes por seus ativos do que se os oferecessem no mercado.
Atualmente, de acordo com o MPS, há 23 planos no Brasil que passam por processo de remoção de patrocínio.
Estes planos não serão, no entanto, afetados pelas novas regras, visto que elas só valem para aqueles que protocolarem a retirada junto à Previc a partir da última sexta-feira
Mas, ao todo, a resolução traz várias modificações que, segundo José Edson, têm por objetivo dar mais opções aos participantes e regulamentar uma série de “procedimentos despadronizados”. A nova resolução revogou a norma anterior, de 1988, que até então regia o tema e era considerada inadequada pelo ministério.

Fonte: DCI OnLine

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