Nova regra cria reserva de 40% para resseguradora local
A partir do dia 31 de março de 2011, o processo de abertura no resseguro entrará em uma nova fase, com a entrada em vigor dos termos da Resolução 225/10, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União.Pela norma, após aquela data, as seguradoras serão obrigadas a contratar com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.Vale lembrar que a lei que acabou com o monopólio de resseguro concedeu às resseguradoras locais o direito de preferência a cada cessão de resseguro. No primeiro momento, o percentual de preferência era de 60% dos prêmios cedidos no mercado local. Mas, desde o dia 16 de janeiro deste ano, esse percentual caiu para 40%.Até agora, estão autorizados a operar como resseguradoras locais no mercado brasileiro o IRB Brasil Re, a J. Malucelli Re, a Mapfre Re, a Ace Re, a Munich Re e a XL Re. É possível que, diante da nova regra, outras empresas, que atuam como resseguradoras admitidas ou mesmo eventuais, mudem sua estratégia inicial e peçam autorização para atuarem também como locais.
Fonte: CQCS