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Nova lei do seguro dá maior segurança jurídica ao transportador

Desde o fim de junho, está em vigor a Lei 14.599/2023 que estabelece novas regras sobre o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas.

Assim, determina que podem ser contratados três tipos de seguro. É o caso do de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, que cobre perdas e danos por acidentes com o veículo.

Nesse sentido, inclui tombamento, colisão, explosão e incêndio, por exemplo. Há também o de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga. E, com isso, cobre furto e roubo. Bem como a apropriação indevida, extorsão e estelionato.

Por fim, há o seguro de responsabilidade civil de veículo.

Este cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão.

Conforme Marcelo Rodrigues, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), a lei é positiva.

Isso porque traz benefícios para os transportadores.

Transportador tem mais garantias

A nova lei devolve ao transportador o direito e a responsabilidade pela contratação do seguro. De acordo com Rodrigues, com as novas regras, o transportador passa a ter mais segurança.

E o processo reduz o risco de ações de regresso. Ou seja, quando a seguradora deve indenizar o embarcador, dono da carga, por danos no transporte.

Antes, por exemplo, a companhia cobrava do transportador a indenização paga ao embarcador. Assim, mesmo que o dano fosse causado por terceiros, o transportador deveria pagar a indenização.

Em resumo, essa ação visa recuperar todo o valor pago pela seguradora.

Agora, a transportadora passa a ser a contratante do seguro. E fica isenta de pagar parte ou o total da indenização.

Embarcador

Conforme o assessor jurídico do Setcesp, Adauto Bentivegna Filho, antes o transportador ficava muito vulnerável. Mas, com a nova lei, ganhou relevância no relacionamento com a seguradora. Assim, cabe a ele negociar o contrato. Bem como o plano de gerenciamento de risco. Isso varia conforme o tipo de operação e a mercadoria.

Assim como valores, rotas e veículos utilizados. Portanto, vale ressaltar que o seguro deve ficar vinculado aos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sobretudo em caso de acidente e roubo. Ou seja, conforme acerto entre transportador e seguradora.

Além disso, o embarcador tem direito à cópia da apólice de seguro. Dessa forma, pode ficar ciente dos termos e obrigações do contrato.   

Fonte: NULL

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