Nova legislação poderá agilizar o julgamento de ações contra planos de saúde
A recente regulamentação da Lei n. 11.672, pelo Superior Tribunal de Justiça, que altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos, poderá ter grandes reflexos nas ações de planos de saúde. Livrará o próprio STJ de analisar muitos processos sobre o mesmo tema e agilizará as ações do Poder Judiciário.
A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos, como por exemplo, em um reajuste por faixa etária, ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.
Esse é o entendimento da advogada Renata Vilhena Silva, a primeira advogada do País a ser membro do Health Lawyers, importante associação internacional de advogados da saúde. Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz, afirmou a advogada.
Por exemplo, para a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos firmados antes da promulgação desta lei – a declaração de abusividade de clausula contratual: se o STJ decidir que um determinado plano de saúde tem de pagar quimioterapia oral, todos terão de seguir a mesma regra, explica a advogada.
No caso de clausula contratual que prevê limite de diárias em UTI, lembra a advogada, o STJ já declarou a abusividade, editando inclusive a Sumula 302, em outubro de 2004, e ainda há planos de saúde ignorando esta decisão do Poder Judiciário. Negativa de stent e de marca passo também são casos recorrentes entre julgamentos que já chegaram ao STJ e juízes de primeira instância ainda negam.
A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos de até 60 dias, para o julgamento do recurso que ficou suspenso. A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos, disse o ministro Gomes de Barros, lembrando que ela vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo.
Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. É uma uniformidade de procedimento, continuou: É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental.
Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela, afirmou.
Fonte: Revista Cobertura