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Norma veta seguro rural para quem submete trabalhador a condições análogas à escravidão

A Resolução 485/25 do CNSP estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural, veta a oferta dessa garantia a pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro de empregadores que tenha submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, independentemente do bem ou atividade rural para a qual esteja sendo solicitada a cobertura.

De acordo com a norma, que entra em vigor em seis meses, esse veto abrange também quaisquer bens ou atividades rurais em imóvel que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa no CAR (Cadastro Ambiental Rural); imóvel inserido em unidade de conservação de domínio exclusivamente público, cujo processo de regularização fundiária tenha sido concluído; propriedade inserida em terras ocupadas por indígenas, que estejam homologadas, regularizadas ou definidas como reserva indígena ou por comunidades remanescentes de quilombos (neste caso, salvo se o segurado pertencer à comunidade e seja ocupante ou habitante da comunidade).

Também não poderá ser celebrado contrato de seguro rural para quaisquer bens ou atividades rurais localizadas em imóvel em que exista, no momento da contratação, embargo vigente de órgão ambiental federal ou estadual.

OBRIGAÇÃO

O contrato de seguro rural deve prever, enquanto durar sua vigência, a obrigação de o segurado comunicar à seguradora o descumprimento de quaisquer diretrizes de que trata a norma, tão logo dele tome conhecimento, para avaliação de eventual agravamento de risco, perda da legitimidade do interesse ou outras providências necessárias.

Deverá constar no contrato de seguro rural que a seguradora somente poderá cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato caso comprove que observou os critérios de subscrição previstos nesta resolução.

As cláusulas de perda de direitos e de riscos excluídos dos contratos de seguro rural, versando sobre violações legais ou normativas ou sobre embargos de questões sociais e ambientais, devem se restringir ao disposto nesta resolução, salvo se expressamente previstas em leis ou normas dos órgãos competentes.

A Susep informará ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR do Ministério da Agricultura e Pecuária e à Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda sobre contratos de seguros rurais que venham a se encontrar em desacordo com as regras estabelecidas pela presente resolução, identificados em suas atividades de fiscalização, comprovados por reclamação ou denúncia de terceiros, ou informados pelo segurado.

As regras estabelecidas por esta resolução se aplicam apenas a apólices emitidas após o início da sua vigência.

Fonte: CQCS

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