Navegar pela internet dá primeira justa causa
São Paulo, 11 de Dezembro de 2006 – O acesso a sites pornográficos ou deixar de trabalhar para navegar na internet pode causar demissão por justa causa. Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho em ação movida por um funcionário da Igel S.A. Embalagens, que tentava reverter a justa causa e pleiteava R$ 30 mil por dano moral. O juiz entendeu, no entanto, que a demissão era possível, já que o funcionário foi advertido e, mesmo assim, continuou. “A desídia é um dos motivos da justa causa previstos na CLT”, explica o advogado Renato Opice Blum.
Página A-14(Gazeta Mercantil/1ª Página – Pág. 1)(Gilmara Santos)
Fonte: Gazeta Mercantil