Mercado de SegurosNotícias

Motorista deve pagar seguro para garantir indenizações

Da Redação
Agência Pará
Todos os proprietários de veículos devem pagar o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via terrestre (DPVAT), conforme determina a Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. O seguro deve ser pago anualmente, no ato do licenciamento.
A cobrança do seguro junto com o licenciamento é uma prática nacional, explica o coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), Luiz Otávio Miranda. Ele ressalta que a cobrança é feita na guia do Detran para facilitar na hora do proprietário efetuar o pagamento.
O pagamento do seguro obrigatório garante às eventuais vítimas de acidentes de trânsito o recebimento de indenizações de direito, ressalta a diretora geral do Detran, Rosymary Teixeira.
O Conselho Nacional de Seguros Privados do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União resolução de número 154 que altera e consolida as normas disciplinadoras do DPVAT. A normativa altera a de número 109/2004, que estabelecia os procedimentos alusivos ao seguro obrigatório.
A nova resolução confirma quais são as categorias de veículos automotores que são cobertas pelo seguro. E apresenta também quais as que não são abrangidas pelo seguro, destaca Rosymary Teixeira.
O seguro, conforme esclarece a resolução, cobre danos pessoais causados exclusivamente por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O parágrafo único do segundo artigo da resolução estabelece que o seguro cobre, inclusive, os danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.
Por outro lado, a resolução estabelece que o seguro não abrange danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminações por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. As multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações e processos criminais, bem como de acidentes ocorridos fora do território nacional, também não cobertas.
Categorias – O DPVAT cobre categorias como automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais), motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares.
Também são abrangidos pelo DPVAT as máquinas de terraplenagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetes tipo “pick-up” de até 1,5 mil quilos de carga, caminhões e outros veículos, como os que utilizam “chapas de fabricante” para trafegar em vias públicas, tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto, para fins de tarifação.
Como o seguro só cobre acidentes com veículos automotores nas vias terrestres, não estão inclusos veículos como bicicletas, trens ou embarcações.
O Detran alerta que o proprietário deve comunicar à seguradora qualquer alteração no registro do veículo como, por exemplo, mudança de categoria ou venda do veículo. Quem quiser obter mais informações sobre o DPVAT pode acessar o site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), através do endereço www.susep.gov.br.

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?