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Mercado de seguros é o “preferido” para lavagem de dinheiro

O mercado de seguros, previdência aberta e capitalização continua sendo, disparado, o segmento mais “atraente” para as quadrilhas especializadas em lavagem de dinheiro. Segundo dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), de janeiro a outubro, foram feitas 246.782 comunicados de tentativa de lavagem de dinheiro naquele mercado, o que representa uma inacreditável média de 822 registros por dia, incluindo finais de semana e feriados.Esse volume supera a soma de todos os comunicados referentes ao mercado financeiro (cerca de 241 mil registros). Em relação aos registros feitos ao longo de 2007 (112.856) houve um incremento de 118%, ou seja, mais do que dobrou de tamanha em doze meses apenas.O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. Em março de 1998, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei 9.613, posteriormente alterada pela Lei 10.467, em junho de 2002. Essa lei tipifica o crime de “Lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, no que se refere a atos com propósito de legalização de recursos provenientes dos crimes antecedentes previstos na mesma. A lei supracitada atribuiu às pessoas jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores.

Fonte: CQCS

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