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MEIs devem regularizar dívidas até terça-feira

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos deverão regularizar suas dívidas até esta terça-feira (31). O pagamento de débitos pode se feito utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o parcelamento , que podem ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional.

O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa.

Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Se regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Em caso de não pagamento dos débitos, o envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma: Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.  

Fonte: NULL

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