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Maior transparência nas taxas da previdência nos EUA

A divulgação das taxas de gestão financeira e de carregamento administrativo está recebendo considerável atenção da mídia, legisladores e órgãos de fiscalização americanos. Esse movimento tem sido motivado pelo enorme crescimento da quantidade de planos baseados em contas individuais, como os de contribuição definida. O Ministério do Trabalho dos EUA estima que há 65 milhões de participantes em 437 mil planos desse tipo.
Em julho, o Department of Labor publicou na imprensa oficial de lá proposta de regulamentação que obrigará empresas patrocinadoras de planos baseados em contas individuais a melhorar a divulgação para os participantes de taxas de gestão financeira e de carregamento. Se aprovada, a proposta entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Faria muito bem ao nosso mercado se atenção semelhante fosse dada à divulgação dessas informações no Brasil. Aqui, os planos de contribuição definida e os de contribuição variável de entidades fechadas seguem regulamentação que os obriga a divulgar as informações. Porém, não há formato específico que a torne compreensível pelos participantes. Nos planos corporativos mantidos junto a entidades abertas (seguradoras), as taxas de carregamento e de gestão são negociadas com as empresas, mas nem sempre são de conhecimento do participante, já que são mencionadas em letras miúdas, que passam despercebidas.
O ponto central da nova proposta de regulamentação americana é a obrigação das patrocinadoras desenvolverem e distribuírem aos participantes uma tabela comparativa com informações relacionadas aos investimentos, incluindo taxas de gestão e carregamento. O Department of Labor desenvolveu um modelo de tabela comparativa que pode ser usado pelas empresas para a divulgação. Os itens a serem obrigatoriamente divulgados são:
1) Primeira parte da tabela (listados por categoria):
– Nome de cada opção de fundo de investimento, como renda fixa, variável, etc;
– O retorno anual médio bruto no último ano e também nos últimos 5 e 10 anos;
– O retorno do respectivo “benchmark” aplicável ao fundo nesses períodos;
2) Segunda parte da tabela (listados por categoria):
– Nome de cada opção de fundo de investimento, como renda fixa, variável, etc;
– Total das despesas operacionais, taxas e encargos cobrados;
Além disso, as patrocinadoras terão de divulgar, anualmente, uma descrição das taxas e encargos cobrados pelos serviços administrativos e a maneira usada para alocar individualmente tais taxas e encargos para cada participante. Além disso, trimestralmente, terão de divulgar o valor nominal em dólares cobrado no trimestre anterior da conta individual a título de taxas, encargos e despesas administrativas.
Diante das exigências, alguns especialistas alegam que haverá dificuldade para se obter benchmark, por exemplo, para investimentos em ações da própria companhia. Outros temem que os participantes se afastem de investimento em renda variável devido às taxas de gestão maiores, sem entender que tais fundos têm retornos mais elevados.
Esses problemas, no entanto, podem ser facilmente superados definindo-se um índice hipotético como referência na primeira situação e incluindo na divulgação das informações um alerta para que o participante não selecione suas opções de investimento baseado apenas nas taxas de gestão e administração.
Nos EUA, recentemente, muitos empregadores já foram processados por cobrar dos participantes valores excessivos a título de taxas de gestão e de carregamento. No Brasil, talvez devido a nossa cultura pacífica, ainda não chegamos a esse extremo.
Seja como for, o mundo corporativo demanda maior transparência em todas as frentes e os planos corporativos de previdência complementar não devem ficar à margem desse movimento. Fica aqui como sugestão para a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos fiscalizadores de planos de previdência complementar fechada e aberta, respectivamente, o estabelecimento de novas exigências para divulgação detalhada aos participantes das taxas de carregamento, de gestão, encargos sobre transações ocorridas no fundo e outras despesas como a corretagem.

Fonte: Valor

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